Presidente da República promulga lei das bandeiras após veto da primeira versão

Presidente da República promulga lei das bandeiras após veto da primeira versão

António José Seguro considera que as alterações introduzidas pela Assembleia da República após o veto "respondem significativamente às objeções" que formulou.

Lusa / Adicionar como fonte informativa
Foto: Joana Almeida - RTP

O Presidente da República promulgou hoje o decreto do Parlamento que estabelece regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos após ter vetado um primeiro diploma sobre a matéria. 

Numa nota oficial, António José Seguro considera que as alterações introduzidas pela Assembleia da República após o veto "respondem significativamente às objeções" por si formuladas, "permitindo o hastear de bandeiras que simbolizem causas humanitárias, correspondentes aos compromissos internacionais do Estado português e assegurando maior segurança jurídica aos cidadãos e instituições".

A nova versão do decreto sobre regras para hastear bandeiras em edifícios públicos foi aprovada no Parlamento no dia 18 de setembro com votos favoráveis do PSD e IL, tendo ainda contado com as abstenções do CDS e Chega.

A primeira versão deste decreto, que partiu do CDS-PP e foi vetada pelo Presidente da República em junho proibia o hastear de bandeiras de natureza ideológica, partidária ou associativa.

O Presidente da República justificou o veto à primeira versão do decreto com a distinção entre "causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso" e "posições político-partidárias".

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