Presidente da República veta alterações à Lei da Nacionalidade

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o diploma da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade, informou hoje o Palácio de Belém.

RTP /
Luís Forra - Lusa

Numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet refere-se que Marcelo Rebelo de Sousa "devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade".

O Presidente da República solicita ao Parlamento uma "reponderação" de algumas normas que menciona.

Em causa, diz o Presidente estão normas do artigo 3º, números 4 e 5 e artigo 9º, nº 2, referentes à dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses com nacionalidade portuguesa.

 “Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, advoga Marcelo Rebelo de Sousa em carta dirigida à Assembleia da República que acompanha a decisão do Presidente.

Marcelo considera que é “levada (…) longe de mais”, a “presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos e, neles, com filhos em comum”.

"É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal. Também, em casais sem filhos e que, em muitos casos, os não podem ter", reforça.

Pede, por isso, a reponderação destas normas.

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