Presidente envia para o Tribunal Constitucional decreto sobre concessão de asilo e retorno de estrangeiros
António José Seguro solicitou ao TC a fiscalização preventiva da chama "Lei do Retorno", aprovada no mês passado com votos a favor de PSD, IL e CDS-PP e a abstenção do Chega.
O presidente da República pediu esta sexta-feira ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do decreto da Assembleia da República que "altera os regimes de acolhimento de estrangeiros ou apátridas, de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e de concessão de asilo".
“O presidente da República reafirma a necessidade de se combater a imigração ilegal, de se controlar eficazmente a imigração legal e de se garantir a defesa das nossas fronteiras, num quadro de cooperação entre os Estados europeus parte do Espaço Schengen”, começa por referir uma nota publicada no site da Presidência.
“Por outro lado, o presidente da República reitera que a segurança das nossas fronteiras não é incompatível com a dignidade humana. Atente-se que as mulheres, homens e crianças que pedem asilo e refúgio no nosso país fogem de guerras, de conflitos armados, de perseguições políticas, entre outras razões humanitárias”, acrescenta.
António José Seguro considera que este decreto levanta “fundadas dúvidas quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança”, nomeadamente ao possibilitar a “separação entre pais e filhos ou a expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses, permitindo-se também, em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal”.
Além disso, “os prazos de privação da liberdade, por detenção administrativa, de cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime são substancialmente aumentados e, apesar de, em abstrato, a Constituição permitir a privação de liberdade, exige também a proporcionalidade da sua duração e a possibilidade de controlo judicial”.
O presidente também considera relevante a alteração “do efeito normal atribuído à impugnação dos atos administrativos desfavoráveis aos requerentes e aos beneficiários de proteção – que passou de efeito suspensivo a meramente devolutivo – e que vem permitir o afastamento coercivo do território nacional, colocando em causa o direito fundamental ao asilo, o direito à proteção internacional e mesmo o direito fundamental de acesso efetivo à justiça (se uma pessoa é expulsa ou afastada antes da decisão judicial, é indiferente que um tribunal, anos mais tarde, lhe dê razão e considere que ela teria direito ao reconhecimento como refugiada ou beneficiária de proteção internacional)”.Reformas devem ser feitas "respeitando a Constituição"
António José Seguro lembra que, num Estado de direito, “as restrições de direitos, liberdades e garantias devem estar sempre alinhadas com os compromissos internacionais da República Portuguesa, ao nível da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados”.
Compete, assim, ao Tribunal Constitucional “apreciar se as opções concretas acolhidas pelo legislador nacional respeitam os princípios estruturantes da Constituição, designadamente os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, da tutela jurisdicional efetiva e da proteção da liberdade pessoal”.
“Sendo certo que as reformas nesta matéria são desejáveis, as mesmas devem ser feitas com segurança jurídica e respeitando a Constituição da República e os instrumentos internacionais vigentes”, insiste o chefe de Estado.
O texto final desta iniciativa legislativa, que teve como base duas propostas de lei do Governo PSD/CDS-PP, foi aprovado em plenário em votação final global em 17 de julho, e teve votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
O decreto, que visa assegurar a execução de regulamentos e transpor diretivas da União Europeia, contém alterações ao regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e à lei sobre concessão de asilo.
Entre outras alterações, o prazo de colocação de cidadãos estrangeiros em centros de instalação temporária é alargado para um período máximo de 180 dias, prorrogáveis por igual período.
c/ Lusa