Proposta do PSD para referendo à coadoção é inconstitucional
O Tribunal Constitucional pronunciou-se esta quarta-feira pela inconstitucionalidade da consulta popular sobre a coadoção e a adoção de crianças por casais do mesmo sexo. Apresentada pelo PSD, a proposta de referendo passara no Parlamento a 17 de janeiro com as abstenções do CDS-PP e de dois deputados socialistas e os votos contra da restante bancada do PS, do PCP, do BE e do PEV. O pedido de fiscalização preventiva partiu de Belém no dia 28. Os juízes conselheiros consideram que a junção das duas perguntas em causa poderia “conduzir à contaminação recíproca das respostas”.
A resolução delineada por elementos da bancada parlamentar social-democrata enunciava duas perguntas a colocar ao eleitorado português: “1. Concorda que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de facto?; 2. Concorda com a adoção por casais, casados ou unidos de facto do mesmo sexo?”.
O relator da decisão adotada esta quarta-feira em
sessão plenária, na sequência do pedido de fiscalização da Presidência
da República, foi o juiz conselheiro Lino Ribeiro.
Em comunicado - a preceder a publicação do acórdão sobre esta proposta -, o Tribunal Constitucional indicou ter julgado “não verificadas a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposto”, estimando que a junção das perguntas “dificulta a perfeita consciencialização, por parte dos cidadãos eleitores, da diversidade de valorações que podem suscitar, sendo suscetível de conduzir à contaminação recíproca das respostas”.
Razão pela qual, estima o coletivo de juízes do Palácio Ratton, não ficaria acautelada uma “pronúncia referendária genuína e esclarecida”.
O Tribunal Constitucional considerou também que a proposta “restringia injustificadamente o universo eleitoral, uma vez que apenas contemplava os recenseados em território português. Para os juízes conselheiros, o referendo teria de ser aberto e residentes no estrangeiro.