PS com Aguiar-Branco sobre riscos de violação dos direitos da defesa em diploma do Governo

PS com Aguiar-Branco sobre riscos de violação dos direitos da defesa em diploma do Governo

O PS acompanha dúvidas de constitucionalidade manifestadas pelo presidente da Assembleia da República sobre alterações propostas pelo Governo ao Código de Processo Penal e ao Regulamento das Custas Processuais, designadamente por violação dos direitos da defesa.

Lusa /

A discussão em plenário desta proposta do Governo está agendada para sexta-feira e, por unanimidade, hoje, em Comissão de Assuntos Constitucionais, foi aprovado um relatório da deputada socialista Isabel Moreira em que se considera que o diploma cumpre os requisitos formais para ser discutido no parlamento.

No entanto, no relatório, cujo teor tem o acordo da direção da bancada do PS, adverte-se que a proposta do Governo poderá violar "o direito de acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva e o princípio da proporcionalidade".

Por outro lado, ainda no plano da conformidade com a Lei Fundamental, de acordo com o mesmo relatório, poderá estar em causa uma violação da "independência e autonomia do exercício do mandato forense, enquanto elemento essencial à administração da justiça", previsto na Constituição.

Além dos avisos já transmitidos pelo presidente da Assembleia da República em relação a este diploma do executivo, através de um despacho divulgado em janeiro passado, agora, no relatório feito pela constitucionalista e deputada socialista Isabel Moreira são retomadas essas advertências e acrescentam-se ainda outras.

Alerta-se, por exemplo, que "crimes mais graves não permitem que a confissão encerre imediatamente a produção de prova por força de princípios absolutamente essenciais".

Especifica-se então que esses princípios são, em primeiro lugar, os da verdade material. "Em crimes de elevada gravidade, o Estado tem o dever de garantir que a condenação assenta em provas sólidas e não apenas na vontade do arguido. Evita-se, assim, que alguém confesse um crime grave para proteger o verdadeiro culpado ou por pressões externas", aponta-se.

Refere-se, também, o princípio da "proteção contra a autoincriminação forçada". Ou seja, "o tribunal deve certificar-se de que a confissão é livre, esclarecida e verdadeira".

"Em penas elevadas, o risco de uma confissão estratégica ou falsa exige um escrutínio judicial mais rigoroso, mantendo o juiz o poder de decidir se deve ou não produzir prova adicional para validar os factos confessados", frisa-se neste documento.

Em causa estará, ainda, o princípio da "necessidade de prevenção", já que "crimes com molduras penais mais altas refletem uma maior ressonância social". "A realização da justiça através de uma audiência completa (mesmo com confissão) assegura que a comunidade compreende a aplicação da lei e que a pena aplicada é proporcional à gravidade real do ato", salienta-se no relatório de Isabel Moreira.

Para a deputada do PS, há um fundamento constitucional comum a estes princípios. Um fundamento que "reside no equilíbrio entre a estrutura acusatória do processo penal e o dever estatal de busca da verdade material".

"O processo penal português é essencialmente acusatório, o que significa que o juiz não deve substituir-se à acusação. Mas a Constituição impõe que o tribunal não se baste com uma `verdade formal` exigindo a investigação da verdade material para garantir uma decisão justa", salienta-se.

Por outro lado, "o princípio do Estado de Direito exige que a punição de um cidadão assente em factos verdadeiros. Em crimes graves, a mera vontade do arguido (confissão) não pode sobrepor-se ao interesse público de apurar a verdade", acrescenta-se.

Em suma, segundo Isabel Moreira, o Governo, ao pretender criar a figura da multa pela prática de ato dilatório, viola, com enorme probabilidade, o direito de acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva", consagrado na Constituição.

Viola, também, na Constituição, o princípio da proporcionalidade; o direito de defesa e as garantias do processo penal; e a independência e autonomia do exercício do mandato forense, enquanto elemento essencial à administração da justiça, previsto no artigo 208.º da Constituição.

Considera-se, ainda, que a alteração proposta ao regime da confissão em julgamento "viola, com enorme probabilidade, princípios essenciais do processo penal ancorados constitucionalmente nos princípios da estrutura acusatória do processo e do estado de direito".

Face a estas dúvidas, realça-se que o parlamento "deve ter estes riscos muito elevados de inconstitucionalidade em consideração no processo legislativo em curso, por forma a evitar, como lhe compete, a aprovação de uma lei cujo objetivo principal -- celeridade - pode ser gorado por posterior intervenção do Tribunal Constitucional e subsequente retomada do processo legislativo".

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