PS confirma novo processo de expulsão de Daniel Adrião e nega que TC obrigue reintegração
O PS alega que o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que anulou a expulsão de Daniel Adrião não obriga à sua reintegração e confirma um novo processo de expulsão, justificando-o com a necessidade de corrigir uma "invalidade formal".
Numa resposta escrita enviada à Lusa, o presidente da Comissão Nacional de Jurisdição (CNJ) do PS, Eldad Manuel Neto, diz que o acórdão do TC que anulou a expulsão de Daniel Adrião do partido "não manda reintegrar" o antigo candidato à liderança socialista.
O responsável pela jurisdição socialista acrescenta ainda que o Palácio Ratton pronunciou-se apenas "sobre a invalidade formal da decisão por não ter sido acompanhada da respetiva fundamentação", um erro que imputa à anterior CNJ.
"Face ao mesmo, e não constituindo a decisão caso julgado, foi repristinado o processo disciplinar com vista ao suprimento de tal deficiência", acrescenta o presidente da jurisdição dos socialistas, confirmando que o processo disciplinar que visava a expulsão de Adrião foi novamente instaurado.
Esta justificação surge depois de o Público ter noticiado, citando a defesa de Daniel Adrião, que o partido não cumpriu a decisão do Tribunal Constitucional de reintegrar o militante e voltou a decidir pela sua expulsão a 02 de junho, sem que este tivesse chegado a ser readmitido.
Ao jornal, o advogado de Adrião, Ricardo Sá Fernandes, considerou a sanção "desproporcional" e defendeu que, para militantes nestas condições, "não pode haver sanções automáticas".
Para exemplificar uma alegada dualidade de critério na aplicação dos estatutos, o advogado invocou o caso de Victor Hugo Salgado, presidente da Câmara de Vizela. O autarca perdeu a confiança política da direção nacional do PS devido a um processo de violência doméstica, avançou como independente e não lhe foram aplicadas sanções disciplinares.
O caso remonta ao final de 2025, quando a Comissão Nacional de Jurisdição do PS decidiu a expulsão do antigo candidato à liderança socialista por concorrer nas autárquicas numa lista independente a uma freguesia em Lisboa, opositora à do PS, decisão que foi contestada por Daniel Adrião.
No dia 25 de abril, Daniel Adrião disse à Lusa que o TC tinha decidido, "de forma inequívoca", anular a sua expulsão do PS, considerando que esta decisão deixou claro que a "expulsão foi ilegal e juridicamente inválida".
No acórdão do TC que deu razão à impugnação da expulsão que tinha sido apresentada por Daniel Adrião, os juízes do Palácio Ratton concluem que "o ato decisório corporizado no documento notificado ao impugnante como decisão final que determina a sua expulsão do Partido não reúne os elementos necessários para ser qualificado como `acórdão`".
Em 14 de maio, Daniel Adrião tinha acusado o PS de "atropelo democrático grosseiro" e de estar "a desobedecer ao Tribunal Constitucional" por ainda não o ter reintegrado após este tribunal ter anulado a sua expulsão.
Contactada então pela agência Lusa, fonte da Comissão Nacional de Jurisdição disse que este órgão "não se revê nas conclusões que Daniel Adrião retira da decisão do Tribunal Constitucional e que muito em breve dará legal seguimento ao seu pedido".
A 16 de junho, numa missiva enviada ao líder do PS, uma centena de militantes socialistas assinou uma petição a exigir a reintegração imediata do antigo candidato à liderança do PS Daniel Adrião e acusou o partido de ignorar o Tribunal Constitucional.