Recurso de Fernando Seara sobe ao Constitucional

Foi admitido pela Relação de Lisboa o recurso de Fernando Seara para o Tribunal Constitucional contra o impedimento da sua candidatura à presidência da Câmara da capital. Um despacho do Tribunal da Relação com a data de 15 de julho acolhe o recurso do ainda autarca de Sintra “por ser legal, haver legitimidade e estar em tempo”. O Movimento Revolução Branca insiste na ilegalidade da investida da coligação Sentir Lisboa.

RTP /

O despacho de 15 de julho do Tribunal da Relação, cujo teor é citado pela agência Lusa, abre caminho à imediata subida do recurso de Fernando Seara ao Tribunal Constitucional: “Por ser legal, haver legitimidade e estar em tempo” para o efeito.Para lá da providência cautelar destinada a travar a candidatura de Fernando Seara à Câmara da capital, o Tribunal Cível de Lisboa declarou-se incompetente para julgar a ação principal interposta pelo Movimento Revolução Branca.

Na origem deste processo está uma providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca, que levou o Tribunal Cível de Lisboa a considerar o autarca laranja impedido de se candidatar à Câmara Municipal de Lisboa. Tendo em vista “evitar a perpetuação de cargos”, ao abrigo da lei de limitação de mandatos.

O Tribunal da Relação de Lisboa deu como improcedente, em junho, o recurso apresentado por Seara, mantendo a decisão da primeira instância. O presidente da Câmara de Sintra voltou-se, então, para o Tribunal Constitucional.

A data do despacho agora conhecido coincide com declarações públicas do autarca sobre este processo. Na segunda-feira, Seara dizia aguardar com “tranquilidade total” a apreciação que o Tribunal Constitucional viesse a fazer do seu recurso, assinalando que o seu caso iguala as situações de perto de seis centenas de nomes que podem ficar arredados das próximas eleições autárquicas.

“Estou convicto da minha posição. Convicto e seguro da posição jurídica que fomos assumindo. Não serei apenas eu a ser abrangido por uma decisão do Tribunal Constitucional que ponderará o nível de restrição de direitos, liberdades e garantias e se a restrição resultante da lei é territorial ou funcional”, afirmava então Fernando Seara, à margem da apresentação da sede de campanha da coligação Sentir Lisboa, que agrega PSD, CDS-PP e Movimento Partido da Terra.
Revolução Branca não desarma
O Movimento Revolução Branca já reagiu ao despacho do Tribunal da Relação. Num comunicado remetido à Lusa, a organização sublinha que aquela instância “fixou a tal recurso o efeito meramente devolutivo, não suspendendo os efeitos” da decisão do Tribunal Cível. “Decisão”, enfatiza o Movimento, “que se encontra plenamente válida”.

Para o Movimento Revolução Branca, Seara permanece assim impedido de levar por diante a candidatura à Câmara de Lisboa, assim como os partidos coligados estão “proibidos de o apoiarem como candidato”.

Entretanto ouvido pela agência de notícias, Fernando Seara alegou, por seu turno, que a subida do recurso ao Tribunal Constitucional não trava a sua candidatura.

“Essa decisão não impede a minha candidatura. O Movimento Revolução Branca esqueceu-se, com certeza, de que a ação principal que tiveram que interpor em razão da providência cautelar foi indeferida liminarmente. Deve haver um pequeno esquecimento”, ironizou.
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