Política
Autárquicas
Recurso de Fernando Seara sobe ao Constitucional
Foi admitido pela Relação de Lisboa o recurso de Fernando Seara para o Tribunal Constitucional contra o impedimento da sua candidatura à presidência da Câmara da capital. Um despacho do Tribunal da Relação com a data de 15 de julho acolhe o recurso do ainda autarca de Sintra “por ser legal, haver legitimidade e estar em tempo”. O Movimento Revolução Branca insiste na ilegalidade da investida da coligação Sentir Lisboa.
O despacho de 15 de julho do Tribunal da Relação, cujo teor é citado pela agência Lusa, abre caminho à imediata subida do recurso de Fernando Seara ao Tribunal Constitucional: “Por ser legal, haver legitimidade e estar em tempo” para o efeito.Para lá da providência cautelar destinada a travar a
candidatura de Fernando Seara à Câmara da capital, o Tribunal Cível de
Lisboa declarou-se incompetente para julgar a ação principal interposta
pelo Movimento Revolução Branca.
Na origem deste processo está uma providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca, que levou o Tribunal Cível de Lisboa a considerar o autarca laranja impedido de se candidatar à Câmara Municipal de Lisboa. Tendo em vista “evitar a perpetuação de cargos”, ao abrigo da lei de limitação de mandatos.
O Tribunal da Relação de Lisboa deu como improcedente, em junho, o recurso apresentado por Seara, mantendo a decisão da primeira instância. O presidente da Câmara de Sintra voltou-se, então, para o Tribunal Constitucional.
A data do despacho agora conhecido coincide com declarações públicas do autarca sobre este processo. Na segunda-feira, Seara dizia aguardar com “tranquilidade total” a apreciação que o Tribunal Constitucional viesse a fazer do seu recurso, assinalando que o seu caso iguala as situações de perto de seis centenas de nomes que podem ficar arredados das próximas eleições autárquicas.
“Estou convicto da minha posição. Convicto e seguro da posição jurídica que fomos assumindo. Não serei apenas eu a ser abrangido por uma decisão do Tribunal Constitucional que ponderará o nível de restrição de direitos, liberdades e garantias e se a restrição resultante da lei é territorial ou funcional”, afirmava então Fernando Seara, à margem da apresentação da sede de campanha da coligação Sentir Lisboa, que agrega PSD, CDS-PP e Movimento Partido da Terra.
Revolução Branca não desarma
O Movimento Revolução Branca já reagiu ao despacho do Tribunal da Relação. Num comunicado remetido à Lusa, a organização sublinha que aquela instância “fixou a tal recurso o efeito meramente devolutivo, não suspendendo os efeitos” da decisão do Tribunal Cível. “Decisão”, enfatiza o Movimento, “que se encontra plenamente válida”.
Para o Movimento Revolução Branca, Seara permanece assim impedido de levar por diante a candidatura à Câmara de Lisboa, assim como os partidos coligados estão “proibidos de o apoiarem como candidato”.
Entretanto ouvido pela agência de notícias, Fernando Seara alegou, por seu turno, que a subida do recurso ao Tribunal Constitucional não trava a sua candidatura.
“Essa decisão não impede a minha candidatura. O Movimento Revolução Branca esqueceu-se, com certeza, de que a ação principal que tiveram que interpor em razão da providência cautelar foi indeferida liminarmente. Deve haver um pequeno esquecimento”, ironizou.
Na origem deste processo está uma providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca, que levou o Tribunal Cível de Lisboa a considerar o autarca laranja impedido de se candidatar à Câmara Municipal de Lisboa. Tendo em vista “evitar a perpetuação de cargos”, ao abrigo da lei de limitação de mandatos.
O Tribunal da Relação de Lisboa deu como improcedente, em junho, o recurso apresentado por Seara, mantendo a decisão da primeira instância. O presidente da Câmara de Sintra voltou-se, então, para o Tribunal Constitucional.
A data do despacho agora conhecido coincide com declarações públicas do autarca sobre este processo. Na segunda-feira, Seara dizia aguardar com “tranquilidade total” a apreciação que o Tribunal Constitucional viesse a fazer do seu recurso, assinalando que o seu caso iguala as situações de perto de seis centenas de nomes que podem ficar arredados das próximas eleições autárquicas.
“Estou convicto da minha posição. Convicto e seguro da posição jurídica que fomos assumindo. Não serei apenas eu a ser abrangido por uma decisão do Tribunal Constitucional que ponderará o nível de restrição de direitos, liberdades e garantias e se a restrição resultante da lei é territorial ou funcional”, afirmava então Fernando Seara, à margem da apresentação da sede de campanha da coligação Sentir Lisboa, que agrega PSD, CDS-PP e Movimento Partido da Terra.
Revolução Branca não desarma
O Movimento Revolução Branca já reagiu ao despacho do Tribunal da Relação. Num comunicado remetido à Lusa, a organização sublinha que aquela instância “fixou a tal recurso o efeito meramente devolutivo, não suspendendo os efeitos” da decisão do Tribunal Cível. “Decisão”, enfatiza o Movimento, “que se encontra plenamente válida”.
Para o Movimento Revolução Branca, Seara permanece assim impedido de levar por diante a candidatura à Câmara de Lisboa, assim como os partidos coligados estão “proibidos de o apoiarem como candidato”.
Entretanto ouvido pela agência de notícias, Fernando Seara alegou, por seu turno, que a subida do recurso ao Tribunal Constitucional não trava a sua candidatura.
“Essa decisão não impede a minha candidatura. O Movimento Revolução Branca esqueceu-se, com certeza, de que a ação principal que tiveram que interpor em razão da providência cautelar foi indeferida liminarmente. Deve haver um pequeno esquecimento”, ironizou.