Reforma administrativa colide com políticas europeias de coesão territorial

Redação, 07 dez (Lusa) -- O presidente da Câmara de Baião, José Luís Carneiro, afirmou hoje no Comité das Regiões da UE que "a reforma administrativa entra em colisão frontal com as políticas de coesão social e territorial" da União Europeia.

Lusa /

O alerta foi hoje deixado hoje por José Luís Carneiro, em Bruxelas, durante uma reunião com o presidente da COTER, a Comissão de Coesão Territorial do Comité das Regiões, na qual esteve também o vice-presidente da ANAFRE, Cândido Moreira.

"Esta proposta de reforma do Estado - que verdadeiramente não se trata de uma reforma do Estado, trata-se de uma proposta de extinção de freguesias - colide com a carta europeia de autonomia de poder local e colide com o livro branco do governo multinível", disse o presidente da Câmara de Baião à agência Lusa.

Na opinião de José Luís Carneiro, "a reforma administrativa entra em colisão frontal com as políticas de coesão social e territorial" europeias.

"O presidente da COTER ficou sensibilizado para esta questão e comprometeu-se connosco a procurar sensibilizar o Presidente do Comité das Regiões e que procuraria também sensibilizar o Presidente da Comissão Europeia para a necessidade de garantir o respeito das coletividades locais", adiantou.

Em causa estão "dois documentos fundamentais da União Europeia que devem ser respeitados por parte dos seus estados membros".

O primeiro documento é a Carta Europeia de Autonomia do Poder Local que "constitui um tratado internacional e esse tratado internacional foi subscrito por Portugal e foi retificado pela Assembleia da República".

O segundo documento trata-se de "o livro branco do governo multinível que resultou de um debate com mais de 300 entidades governamentais e não governamentais em toda a União Europeia" que foi aprovado em Bruxelas.

A COTER lançou um debate na União Europeia que "visa de alguma forma materializar o princípio da subsidiariedade, que é o princípio basilar da própria construção europeia".

"A agregação de freguesias apenas se deve fazer nas comunidades onde existe essa vontade expressamente assumida, quer em assembleia de freguesia, quer em assembleia municipal", considerou.

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