Retificação de lei de limitação de mandatos tinha de ocorrer em 60 dias - especialista

Lisboa, 22 fev (Lusa) - A especialista em Direito Sofia Oliveira disse hoje que a retificação de leis provenientes da Assembleia da República deve ocorrer nos 60 dias seguintes à publicação, considerando que já não é possível corrigir a lei da limitação de mandatos.

Lusa /

Em causa está um "erro de publicação" nesta lei, publicada a 29 de agosto de 2005, detetado pela Presidência da República, uma vez que o decreto publicado se refere a "presidente de Câmara Municipal" e "presidente de Junta de Freguesia", quando o decreto que foi promulgado se refere a "presidente da Câmara Municipal" e "presidente da Junta de Freguesia".

A especialista em Direito Constitucional da Universidade do Minho Sofia Pinto de Oliveira disse hoje à agência Lusa que neste caso, sendo a lei de limitação de mandatos de origem parlamentar, "há uma lei específica que prevê que a retificação seja comunicada nos 60 dias" seguintes à sua publicação.

Segundo a lei 74/98, de 11 de novembro, referente à publicação, identificação e formulário dos diplomas, as retificações "são admissíveis exclusivamente para correção de erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto impresso de qualquer diploma publicado na 1.ª série do Diário da República e são feitas mediante declaração do órgão que aprovou o texto original, publicada na mesma série e parte".

Essas declarações de retificação, especifica esta lei, "devem ser publicadas até 60 dias após a publicação do texto retificando" e "a não observância do prazo previsto no número anterior determina a nulidade do ato de retificação".

O artigo quinto desta lei refere ainda que as "declarações de retificação reportam os efeitos à data da entrada em vigor do texto retificado".

Sofia Pinto de Oliveira recordou que a Imprensa Nacional Casa da Moeda aceita retificações a todo o tempo, mas considerou que, neste caso, "é melhor ignorar a lei geral porque aqui o que interessa é a lei que se aplica a esta lei [de limitação de mandatos] concretamente, que é a 74/98, porque é uma lei da Assembleia da República".

Quanto aos passos possíveis para a correção deste "erro de publicação", a também docente admitiu que a lei de limitação de mandatos possa vir a ser revogada e que uma nova lei tenha de ser elaborada.

Por outro lado, quanto aos impactos da publicação da lei com um "de" em vez de um "da", a professora considerou que a polémica em torno desta lei se vai manter.

"A lei mantém-se obscura numa situação ou outra. A verdade é que [em ambos os casos] não fica expresso a impossibilidade de se candidatar a outro município. Creio que há ali sempre espaço", considerou.

Por um lado, há quem interprete que a proibição se aplica ao cargo que é exercido; por outro há quem interprete que a proibição de recandidatura se refere ao mesmo território, pelo que um presidente da câmara impedido de se recandidatar a determinado município, poderia candidatar-se a outra câmara ou junta.

A clarificação da lei já foi pedida por diversas vozes.

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