Trabalhadores do setor privado vão receber metade dos subsídios de uma vez e o resto dividido pelos 12 meses
Lisboa, 28 nov (Lusa) - Os trabalhadores do setor privado vão receber no próximo ano metade do subsídio de férias e metade do subsídio de Natal por inteiro e o restante distribuído pelos 12 meses do ano.
De acordo com uma proposta de lei do Governo, que terá de ser aprovada em Conselho de Ministros, "com esta medida de caráter excecional e temporário os trabalhadores continuam a receber o pagamento de 50% de ambos os subsídios nas datas e nos termos previstos legalmente".
O Governo enviou hoje a alguns parceiros sociais uma proposta de lei, a que a agência Lusa teve acesso, que vai permitir o pagamento, em 2013, de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos aos trabalhadores abrangidos pelo Código de Trabalho.
A proposta de lei tem como objetivo, segundo a sua exposição de motivos, minimizar o impacto da atual conjuntura económica "junto das famílias e das empresas".
"Neste sentido, o Governo e os parceiros sociais entendem que o impacto da carga fiscal, nas famílias e nas empresas, previsto para 2013 será menor se, a título transitório, o pagamento de metade de ambos os subsídios for feito em duodécimos, mantendo-se o pagamento do restante nas datas e nos termos previstos no Código do Trabalho", diz a proposta governamental.
O Governo alega ainda que a medida "beneficia também as empresas, no que respeita à gestão dos seus fluxos de caixa, uma vez que, em 2013, não terão de suportar em determinados períodos do ano civil, uma soma tão elevada na rubrica respeitante às retribuições dos seus trabalhadores".
De acordo com o clausulado da proposta, a lei, que será aplicada aos contratos de trabalho por tempo indeterminado, vai vigorar entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013.
A proposta legislativa determina que o subsídio de Natal, equivalente a uma mês de retribuição, deve ser pago em duas metades: uma em duodécimos e a outra até 15 de dezembro.
O subsídio de férias também será pago em duas partes iguais: uma antes do início do período de férias e a outra em duodécimos.
Se as férias forem gozadas de forma interpolada a metade do subsídio a receber de uma vez deve ser paga proporcionalmente a cada período.
O regime previsto na proposta de lei vai prevalecer sobre as cláusulas de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e de contratos de trabalho por tempo indeterminado que disponham em sentido diferente.