Troca de preposição "de" por "da" pode resolver polémica em torno da lei de limitação dos mandatos

A Presidência da República detetou "um erro de publicação" da lei que determina a limitação de mandatos autárquicos, segundo uma carta enviada hoje por Assunção Esteves aos grupos parlamentares a que a Lusa teve acesso.

Antena1 com Lusa /
"Sua Exa o Presidente da República acaba de me informar que a Presidência encontrou um erro de publicação na Lei n. 46/2005, de 29 de Agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das Autarquias Locais", refere a carta enviada pela presidente da Assembleia da República.

"Na verdade, o Decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões 'Presidente da Câmara Municipal' e 'Presidente da Junta de Freguesia', ao passo que a Lei publicada substitui estas expressões por 'Presidente de Câmara Municipal e 'Presidente de Junta de Freguesia'", explicita Assunção Esteves.

A lei da limitação de mandatos autárquicos foi publicada em Diário da República a 29 de agosto de 2005, quando era Presidente da República Jorge Sampaio.

"Venho, assim, trazer conhecimento do facto aos Grupos Parlamentares", refere a carta enviada às várias bancadas do Parlamento.

Contacistência do erro na lei da limitação de mandatos, que limita a três o número de mandatos consecutivos que os presidentes das câmaras e das juntas de freguesia podem exercer tem levado a interpretações ambíguas.

Por um lado, há quem interprete que a proibição se aplica ao cargo que é exercido, por outro, há quem interprete que a proibição de recandidatura se refere ao mesmo território, pelo que um presidente da câmara impedido de se recandidatar a determinado município, poderia candidatar-se a outra câmara ou junta.

A clarificação da lei já foi pedida por diversas vozes.

A escolha de uma ou outra preposição pode fazer toda a diferença e até mesmo acabar com a polémica que rodeia a lei de limitação dos mandatos.

A descoberta deste erro, que obrigará à republicação da lei, termina com a querela jurídica sobre a questão de saber se um presidente da Câmara -- e não de Câmara -- poderia, ou não, recandidatar-se num outro município. Ou seja, a lei incide sobre o território e não sobre a função.

Teresa Leal Coelho, deputada social-democrata, entende que a razão estava do lado do seu partido.
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