Política
Tutela averigua candidatura de filho de subdirector a concurso público
A Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça tem 15 dias para averiguar a candidatura do filho do subdirector da Direcção-Geral de Reinserção Social a um cargo de técnico superior na mesma estrutura. A “aclaração” foi ordenada este domingo pelo ministro da Justiça depois de o Correio da Manhã ter noticiado que Manuel Carrainho do Couto, licenciado em bioquímica, ficou em primeiro lugar, com 19 valores, na primeira prova do concurso.
Licenciado em bioquímica pela Universidade de Coimbra, o filho de Luís Vaz do Couto, subdirector da Direcção-Geral da Reinserção Social, foi o único candidato a obter uma nota de 19 valores na primeira prova escrita de conhecimentos do concurso público para um lugar de técnico superior naquela estrutura, debaixo da tutela do Ministério da Justiça.
No momento da admissão a concurso, revela a edição de domingo do Correio da Manhã, o candidato era identificado como Manuel Luís Esteves Carrainho, sem o apelido do pai. Na segunda lista, a 7 de Outubro, já aparece como Manuel Luís Esteves Carrainho do Couto. À prova de conhecimentos seguem-se as entrevistas dos candidatos aprovados, processo a cargo de um júri presidido pela antiga directora-geral Leonor Furtado, substituída a 22 de Outubro.
Questionada pelo jornal, a Direcção-Geral de Reinserção Social afiança que “o júri do concurso tem conhecimento desde o seu início que o visado filho do subdirector-geral é oponente ao concurso”. O novo director-geral, Rui Sá Gomes, assinala mesmo que “a prova de conhecimentos foi elaborada pelo júri do concurso e teve carácter confidencial”. E acrescenta que “o candidato visado, porque é filho do subdirector-geral, não pode ser excluído e prejudicado”.
“Diligências de aclaração”
De acordo com o Correio da Manhã, foram 3.053 os candidatos admitidos à primeira prova escrita do concurso para preenchimento de 55 lugares na categoria de técnico superior de Reinserção Social. Para passarem à fase de entrevista, os candidatos teriam de ter uma nota igual ou superior a 9,5 valores.
Considerando que a notícia levanta “suspeições sobre a idoneidade do júri do concurso”, o ministro da Justiça decidiu remeter a averiguação do caso de Manuel Luís Esteves Carrainho do Couto para a Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça.
Numa nota citada pela agência Lusa, o gabinete de Alberto Martins explica que cabe agora à Inspecção-Geral proceder, no prazo máximo de 15 dias, “às diligências de aclaração necessárias” e propor “ao Governo as medidas que, em função do apurado, sejam adequadas”.
No momento da admissão a concurso, revela a edição de domingo do Correio da Manhã, o candidato era identificado como Manuel Luís Esteves Carrainho, sem o apelido do pai. Na segunda lista, a 7 de Outubro, já aparece como Manuel Luís Esteves Carrainho do Couto. À prova de conhecimentos seguem-se as entrevistas dos candidatos aprovados, processo a cargo de um júri presidido pela antiga directora-geral Leonor Furtado, substituída a 22 de Outubro.
Questionada pelo jornal, a Direcção-Geral de Reinserção Social afiança que “o júri do concurso tem conhecimento desde o seu início que o visado filho do subdirector-geral é oponente ao concurso”. O novo director-geral, Rui Sá Gomes, assinala mesmo que “a prova de conhecimentos foi elaborada pelo júri do concurso e teve carácter confidencial”. E acrescenta que “o candidato visado, porque é filho do subdirector-geral, não pode ser excluído e prejudicado”.
“Diligências de aclaração”
De acordo com o Correio da Manhã, foram 3.053 os candidatos admitidos à primeira prova escrita do concurso para preenchimento de 55 lugares na categoria de técnico superior de Reinserção Social. Para passarem à fase de entrevista, os candidatos teriam de ter uma nota igual ou superior a 9,5 valores.
Considerando que a notícia levanta “suspeições sobre a idoneidade do júri do concurso”, o ministro da Justiça decidiu remeter a averiguação do caso de Manuel Luís Esteves Carrainho do Couto para a Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça.
Numa nota citada pela agência Lusa, o gabinete de Alberto Martins explica que cabe agora à Inspecção-Geral proceder, no prazo máximo de 15 dias, “às diligências de aclaração necessárias” e propor “ao Governo as medidas que, em função do apurado, sejam adequadas”.