Portugal deverá ter que pagar multa por atraso na alteração do regime de responsabilidade civil
Portugal deverá ser condenado a pagar uma multa por não ter ainda alterado o regime de responsabilidade civil, depois de o advogado-geral do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias Ján Mazák ter feito hoje uma recomendação nesse sentido.
Em causa está a não revogação do Decreto Lei n.° 48051, de 21 de Novembro de 1967, sobre adjudicação de contratos públicos e que o tribunal, sedeado no Luxemburgo, tinha já considerado que viola o direito comunitário em matéria de contratos de direito público.
Segundo as conclusões do advogado-geral, a que a Lusa teve hoje acesso, Portugal falhou a transposição de uma directiva que prevê que as decisões tomadas pelas entidades adjudicantes de obras públicas possam ser objecto de recursos eficazes e, sobretudo, tão rápidos quanto possível.
Em 14 de Outubro de 2004, na sequência de uma queixa apresentada pela Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça das Comunidades tinha já decidido que o Estado português deveria revogar a legislação em causa, por esta violar a directiva europeia, no processo C 275/03.
Dado que o acórdão anterior não foi executado, Mazák apresentou as suas conclusões, propondo ao tribunal que condene Portugal ao pagamento de uma multa de 19.392 euros por cada dia de atraso na adopção das medidas "a contar do dia em que o Tribunal de Justiça proferir o seu acórdão no presente processo (C-70/06) até ao dia em que for dada plena execução ao acórdão no processo C 275/03".
Ao longo do processo de contencioso, as autoridades portuguesas informaram Bruxelas, em Dezembro de 2005, que o texto da proposta de lei relativa ao regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e que revoga o Decreto Lei n.° 48051 já tinha sido transmitido à Assembleia da República para aprovação final.
O referido diploma foi, em Agosto último, vetado pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, e o PS está agora a negociar alterações ao texto.
Estas diligências vêm, no entanto, atrasadas em relação aos prazos do tribunal, dado que a última audiência com os interessados teve lugar em Julho.
"Há que concluir que o incumprimento de Portugal decorrente da não adopção definitiva das medidas legislativas necessárias à execução do acórdão do Tribunal de Justiça no processo C 275/03, proferido em 14 de Outubro de 2004, dura há bastante tempo. No dia da audiência no presente processo, tinham decorrido cerca de três anos desde a data em que foi proferido o acórdão no processo C 275/03", escreve Mazák nas suas conclusões.