Conselho com mandato para nova isenção das regras de `slots` nos aeroportos

Os Estados-membros da União Europeia (UE) acordaram hoje um mandato para o Conselho, sob presidência portuguesa, negociar com o Parlamento Europeu uma nova isenção temporária das regras de atribuição das faixas horárias nos aeroportos (`slots`), no quadro da pandemia.

Lusa /
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O Conselho da UE anunciou, em comunicado, que, na sequência da proposta apresentada pela Comissão Europeia em dezembro passado, o mandato foi hoje aprovado pelos embaixadores, reunidos no Comité de Representantes Permanentes do Conselho (Coreper), devendo o texto final ser aprovado tanto pelo Conselho como pelo Parlamento Europeu.

"As negociações entre os colegisladores sobre a proposta estão a ser realizadas com caráter de urgência, para que as novas regras entrem em vigor a tempo, antes do início da época estival de 2021, em 28 de março de 2021", indica o Conselho.

Citado no comunicado, o ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, presidente em exercício do Conselho de Transportes da UE neste primeiro semestre, comentou que, "dado que a covid-19 ainda está muito presente, seria prematuro voltar a aplicar a antiga regra da utilização sob pena de perda de direitos".

"As novas disposições em matéria de isenção das faixas horárias permitem estabelecer um equilíbrio entre prestar às companhias aéreas a ajuda de que tanto necessitam, incentivar a concorrência no setor e preparar o regresso gradual à normalidade, logo que possível, evitando simultaneamente a realização de `voos fantasma` e reduzindo as emissões de gases com efeito de estufa", disse.

O ministro saudou ainda "a excelente cooperação entre o Parlamento Europeu e o Conselho, que permite às duas instituições prever uma adoção rápida desta legislação".

De acordo com os requisitos gerais da UE em matéria de faixas horárias nos aeroportos, as companhias aéreas têm de utilizar pelo menos 80% das faixas horárias de descolagem e aterragem que lhes foram atribuídas para as poderem manter no ano seguinte.

O texto agora acordado ao nível do Conselho dá às companhias aéreas a possibilidade de devolverem 50% das suas séries de faixas horárias, mas espera que elas utilizem pelo menos 50% das faixas horárias restantes.

Ainda segundo o Conselho, "a Comissão será habilitada a adotar atos delegados durante um ano, a fim de cobrir as duas próximas épocas de programação", e, "através destes atos, a Comissão pode alterar a taxa de utilização mínima para um valor entre 30% e 70%", o que "assegura a flexibilidade necessária para permitir a adaptação a diferentes níveis de tráfego aéreo, com base nos dados e previsões sobre o tráfego aéreo e noutros indicadores".

A Comissão adotou a proposta relativa à isenção temporária das faixas horárias em 18 de dezembro de 2020, tendo na ocasião justificado a iniciativa com as perspetivas já então pouco animadoras de tráfego aéreo para o verão de 2021, apontando que era "razoável esperar que os níveis de tráfego sejam pelo menos 50% inferior aos de 2019".

Antes disso, em março de 2020, a UE adotou uma derrogação total das faixas horárias para o verão de 2020, derrogação essa que foi posteriormente prorrogada através de disposições de direito derivado que abrangem o inverno de 2020-2021.

Segundo o Conselho, as novas regras proporcionarão também "flexibilidade para que haja uma adaptação a diferentes cenários e permitirão que sejam tomadas medidas até ao período de programação do verão de 2022".

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