Crianças devem viajar de costas até aos quatro anos

A Direcção Geral da Saúde recomenda que os recém-nascidos transportados de carro viajem semi-sentados desde o primeiro dia e que, até aos três ou quatro anos, as crianças sejam voltadas de costas para o sentido de trânsito. A actualização das regras de transporte de crianças em automóvel, que a DGS publicou ontem no seu site, apenas contempla raras excepções, como no caso de bebés que nasceram prematuramente.

António Carneiro, RTP /
DGS recomenda que as crianças viajem sentadas "de costas" para o sentido do trânsito até aos três ou quatro anos. Direitos Reservados

A Direcção Geral da Saúde (DGS) recomenda que, "desde o primeiro dia", logo após receber alta da maternidade, "o recém-nascido deve viajar semi-sentado ", num sistema de retenção apropriado e voltado de costas em relação ao sentido do trânsito, pois "só assim a cabeça o pescoço e a região dorsal estarão devidamente protegidos em caso de acidente".

Assim, o uso de alcofas só deve ser contemplado em casos especiais, como o de recém-nascidos prematuros e segundo as recomendações da Sociedade Portuguesa de Pediatria.

A posição de costas é a mais segura A nova orientação da DGS, que actualiza as regras em vigor desde 2005, recomenda também que até aos três ou quatro anos, as crianças devem viajar voltadas de costas para o sentido de trânsito, sendo esta "a posição mais segura" devido à fragilidade do pescoço e ao peso da cabeça.

"Caso seja mesmo necessário, só a partir dos 18 meses será admissível que a criança viaje virada para a frente", sublinha a DGS.

A Direcção Geral da Saúde recorda ainda que as cadeirinhas viradas para a frente só podem ser transportadas no banco traseiro, salvo algumas excepções contempladas na lei (artigo 55 do código da estrada), e que, em todos os casos, os assentos devem ser presos ao automóvel com o cinto de segurança, ou através de um sistema "isofix", num lugar sem airbag frontal activo.

A autoridade de Saúde lembra que os sistemas de retenção, designados por cadeirinhas, reduzem entre 90 a 95 por cento os casos de morte ou ferimentos graves em crianças.

Recorde-se que de acordo com o código da estrada em vigor, o uso de um sistema de retenção homologado é obrigatório até aos 12 anos de idade e 150 cm de altura. A partir dessa altura a criança já pode utilizar apenas o cinto de segurança do automóvel.

Recomendação portuguesa acompanha Norte da EuropaA filosofia de transportar as crianças voltadas de costas em relação ao sentido de trânsito já é recomendada pelas organizações de segurança rodoviária infantil de vários países e pela Associação Americana de Pediatria.

Na Suécia as cadeirinhas que permitem essa posição estão já entre as mais utilizadas. Muitos pais de outros países da União Europeia, que não encontram esses assentos disponíveis no mercado local, optam mesmo por encomendar pela internet os assentos suecos.

Vários estudos e testes demonstram que nos casos de acidente em que existe uma colisão frontal, a posição sentada "de costas para o trânsito " é a mais segura para adultos e crianças, mas especialmente para os bebés que, neste caso, enfrentam um risco maior de lesão na medula espinal.

Está provado que as cadeirinhas voltadas para a retaguarda distribuem as forças do impacto por uma área maior do corpo da criança e impedem também que a cabeça desta seja projectada para a frente de forma violenta em caso de uma colisão frontal.

Nos casos em que o veículo acidentado sofre um impacto traseiro, a posição voltada para trás não se mostra tão eficaz, mas as estatísticas demonstram que os choques frontais costumam ser muito mais frequentes e severos do que os traseiros.

O facto de nos assentos voltados à retaguarda as crianças terem de viajar com as pernas dobradas não representa um risco, pois estas podem exercer pressão contra as costas do assento do carro.

Refira-se que os acidentes de viação são a causa número um de morte para as crianças até aos 14 anos.

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