Faltas de alunos com sintomas gripais podem ser justificadas pelos pais

Faltas de alunos com sintomas gripais podem ser justificadas pelos pais

Sempre que um aluno apresente sintomatologia gripal deve ficar em casa pelo menos durante sete dias a contar do dia de aparecimento da febre, indica uma circular enviada às escolas pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular. As faltas podem ser justificadas pelos encarregados de educação.

RTP /
O encarregado de educação deve justificar a falta do aluno "na caderneta escolar" Nuno Veiga, Lusa

O organismo do Ministério da Saúde que trata, em parceria com a Direcção-Geral da Saúde, de questões relacionadas com a Gripe A, elaborou uma circular enviada às escolas sobre os procedimentos a seguir em caso de "síndrome gripal".

Neste documento pode-se ler que "sempre que um aluno apresente sintomatologia gripal - febre acompanhada de alguns dos seguintes sintomas: tosse, dores de cabeça, dores de garganta, dores musculares, congestão nasal e, por vezes, vómitos ou diarreia, o período de afastamento escolar será de sete dias a contar do primeiro dia de aparecimento da febre, independentemente da data do diagnóstico".

Acrescenta a nota que o período de afastamento deve ser cumprido mesmo que se registe melhoria dos sintomas, podendo mesmo ser alargado "no caso de os sintomas persistirem".

A circular explica também que "não há necessidade de declaração médica para justificar o regresso à escola, desde que cumprido o período de afastamento de sete dias".

O encarregado de educação deve justificar a falta do aluno "na caderneta escolar/ impresso próprio em uso/ caderno diário".

O ponto 3 da circular esclarece no entanto que "no caso de se verificar que o aluno apresenta melhoria dos sintomas e pretende regressar antes de completado o período de afastamento de sete dias" deve ser apresentado uma declaração médica.

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