Faltas de alunos com sintomas gripais podem ser justificadas pelos pais

Sempre que um aluno apresente sintomatologia gripal deve ficar em casa pelo menos durante sete dias a contar do dia de aparecimento da febre, indica uma circular enviada às escolas pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular. As faltas podem ser justificadas pelos encarregados de educação.

RTP /
O encarregado de educação deve justificar a falta do aluno "na caderneta escolar" Nuno Veiga, Lusa

O organismo do Ministério da Saúde que trata, em parceria com a Direcção-Geral da Saúde, de questões relacionadas com a Gripe A, elaborou uma circular enviada às escolas sobre os procedimentos a seguir em caso de "síndrome gripal".

Neste documento pode-se ler que "sempre que um aluno apresente sintomatologia gripal - febre acompanhada de alguns dos seguintes sintomas: tosse, dores de cabeça, dores de garganta, dores musculares, congestão nasal e, por vezes, vómitos ou diarreia, o período de afastamento escolar será de sete dias a contar do primeiro dia de aparecimento da febre, independentemente da data do diagnóstico".

Acrescenta a nota que o período de afastamento deve ser cumprido mesmo que se registe melhoria dos sintomas, podendo mesmo ser alargado "no caso de os sintomas persistirem".

A circular explica também que "não há necessidade de declaração médica para justificar o regresso à escola, desde que cumprido o período de afastamento de sete dias".

O encarregado de educação deve justificar a falta do aluno "na caderneta escolar/ impresso próprio em uso/ caderno diário".

O ponto 3 da circular esclarece no entanto que "no caso de se verificar que o aluno apresenta melhoria dos sintomas e pretende regressar antes de completado o período de afastamento de sete dias" deve ser apresentado uma declaração médica.

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