Infarmed tem 45 dias para autorizar importações paralelas

Lisboa, 17 Ago (Lusa) - O Infarmed será obrigado a devolver o dobro da taxa paga pelos distribuidores paralelos de medicamentos se não responder no prazo de 45 dias aos pedidos de autorização que lhe forem solicitados, refere a legislação recentemente publicada.

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De acordo com o decreto-lei nº 182/2009, publicado a 7 de Agosto, que abre a porta à importação paralela de medicamentos de outros países europeus, o Infarmed terá de responder aos pedidos de autorização de importação paralela no prazo de 45 dias.

Decorrido esse prazo, sem que haja comunicação da decisão ou de qualquer tipo de informação sobre o processo, a autoridade nacional do medicamento - Infarmed - "devolve ao requerente o montante correspondente ao dobro da taxa paga", refere a lei.

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