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Ordem dos Médicos explica que documento sobre consentimento informado sistematiza modelos
A Ordem dos Médicos colaborou na elaboração do novo documento que torna o consentimento informado obrigatório em 21 situações, ou seja, nestes casos os médicos vão passar a ser obrigados a informar os doentes sobre os procedimentos e os riscos associados. As novas regras entram em vigor até ao final do ano.
Foto: Lusa
José Manuel Silva esclarece que o consentimento informado “sempre foi obrigatório para todas [as patologias], ou seja, um médico não pode executar nenhum ato médico sobre o doente sem que ele o consinta”.
“Esse consentimento pode ser tácito, pode ser oral ou pode ser dado por escrito, mas obviamente se algum doente porventura afirmasse que determinado ato foi praticado sem o seu consentimento o médico seria legalmente responsabilizado por esse ato”, acrescenta.