Vítor Bento presidiu ao BES enquanto funcionário do Banco de Portugal

Vítor Bento terá sido uma escolha de Carlos Costa para redefinir os destinos do BES. Esta era, contudo, uma situação que ia contra a Lei Orgânica do próprio Banco de Portugal. Pelo que, para salvaguardar a situação em termos legais, era exigido que Vítor Bento cortasse a sua ligação ao supervisor, no qual mantinha um lugar em licença sem vencimento desde 2000, quando foi presidir à SIBS. A edição desta quarta-feira do DN avança que Vítor Bento nunca deixou o Banco de Portugal, tendo reassumido funções na Rua do Comércio no início da semana. Esta é uma realidade que contraria a informação prestada em julho ao online da RTP pelo próprio Gabinete do Governador.

Paulo Alexandre Amaral e Carlos Santos Neves, RTP /
Hugo Correia, Reuters

Desde que entrou para a presidência do BES (agora Novo Banco), Vítor Bento inspirou vários títulos de jornais, nomeadamente no que respeita às suas ligações contratuais ao Banco de Portugal; desde o processo de desvinculação do banco central, que fez manchete no jornal i a 19 de julho, ao pedido antecipado de reforma, noticiado pelo Correio da Manhã a 16 de setembro.

O ex-presidente da SIBS, do BES e do Novo Banco regressa esta quarta-feira às capas da imprensa - pela mão do Diário de Notícias. De acordo com o DN, ao contrário do que foi noticiado e garantido pelo próprio Gabinete do Governador do BdP, Vítor Bento nunca quebrou esse vínculo que mantém desde há várias décadas com o Banco de Portugal.

Esta situação configura uma clara violação do que prescreve a Lei Orgânica do Banco de Portugal, que no seu Artigo 61.º determina que, “salvo quando em representação do Banco ou dos seus trabalhadores, é vedado aos membros do conselho de administração e aos demais trabalhadores fazer parte dos corpos sociais de outra instituição de crédito, sociedade financeira ou qualquer outra entidade sujeita à supervisão do Banco ou nestas exercer quaisquer funções”.

Acrescenta a alínea 2 que, “sem prejuízo de outras incompatibilidades ou impedimentos legalmente previstos, não podem os membros do conselho de administração exercer quaisquer funções remuneradas fora do Banco, salvo o exercício de funções docentes no ensino superior”, o que pressupõe a preocupação do BdP de estabelecer uma ética de trabalho e uma separação de facto da prática pública com a prática privada. Há neste articulado o estabelecimento de balizas entre a prática do regulador e a atividade do sector privado que está sob sua supervisão.

Um limite, contudo, muito ténue, quando consideramos a actividade de Vítor Bento enquanto presidente da SIBS (entidade gestora da rede de pagamentos electrónicos), cargo que o então funcionário do BdP ocupou por 14 anos, até sair para o BES no verão passado.
Gabinete garantiu que Bento deixou o BdP
Numa troca de mails entre o dia 17 e 18 de julho, depois de o online da RTP ter interpelado o Banco de Portugal acerca da relação contratual de Vítor Bento com a instituição, o Gabinete do Governador e dos Conselhos asseverava da saída do banqueiro para presidir aos destinos do ex-BES, agora Novo Banco, no que se diz ter-se tratado de uma escolha pessoal de Carlos Costa.



No entanto, de acordo com a edição do DN de hoje, Vítor Bento não chegou nunca – apesar de o ter solicitado – a formalizar essa saída do Banco de Portugal, a cujos quadros pertence desde 1980 e ao qual, ainda segundo o DN, terá regressado já na segunda-feira para exercer funções de consultor do Conselho de Administração.Vítor Bento fere desta forma o articulado da lei que rege o Banco de Portugal, ao exercer funções na banca privada enquanto mantém uma ligação umbilical ao regulador, ainda que na altura a sua situação configurasse uma licença sem vencimento pedida em 2000 para então entrar na SIBS. Já quanto ao pedido de reforma antecipada, refere agora a imprensa, este foi de facto acionado, mas os papéis acabariam por não ser assinados, o que não levou o processo por diante.


O gabinete do Governador confirmava à RTP a 17 de julho que Vítor Bento deixou “recentemente” de pertencer aos seus quadros, situação que o impedia de exercer funções na banca privada.

Questionado pela RTP sobre a permanência do banqueiro nos quadros do BdP, o Banco de Portugal respondeu que “o vínculo contratual do Banco de Portugal com o Dr. Vítor Bento encontrava-se, de facto, suspenso (licença sem retribuição), tendo o Dr. Vítor Bento solicitado a sua cessação”.

“Esta cessação do contrato de trabalho foi recentemente aprovada pelo Conselho de Administração”, conclui o Gabinete do Governador e dos Conselhos, numa formulação que remete para uma solução apressada, uma resposta de última hora à necessidade de saída de Vítor Bento para estancar a crise no Banco Espírito Santo.

Há quase década e meia em licença sem vencimento no banco central, onde detinha em 2010 o cargo de director do Departamento de Estrangeiro, o novo homem forte do Banco Espírito Santo estava vedado ao exercício deste tipo de funções pela Lei Orgânica do regulador.
A garantia do corte desse vínculo encontra-se num último mail do Gabinete do Governador e dos Conselhos: “A solicitação do Dr. Vítor Bento é anterior à sua entrada em funções no BES. A decisão do Conselho de Administração, em razão do pedido apresentado, foi aprovada com efeitos a data anterior ao início dessas funções”.

Num esclarecimento entretanto enviado por mail à redação da RTP, a assessoria de Carlos Costa sustenta que era convicção do Conselho de Administração do Banco de Portugal que as intenções de Vítor Bento estavam relacionadas com o pedido de reforma antecipada. Direito do qual – sem que o regulador disso tenha dado conta – viria a abdicar para integrar o BES, posteriormente Novo Banco.

“Quando abandonou a SIBS para passar para a administração do BES, o Dr. Vítor Bento apresentou ao Banco de Portugal o pedido para passar à situação de reforma antecipada, o que podia fazer porque reunia os requisitos necessários para esse efeito”, começa por relatar a assessoria do governador.

“O Banco de Portugal deferiu o pedido, relevando, por um lado, o facto de o Dr. Vítor Bento reunir as condições para passar à situação de reforma antecipada e, por outro, a circunstância de passar a desempenhar funções em entidade supervisionada pelo Banco de Portugal. Note-se que a autorização para a reforma antecipada foi aprovada com a possibilidade de ser revertida, a pedido do trabalhador, caso a Assembleia Geral do BES não aprovasse a sua nomeação para Presidente Executivo daquela instituição”, continua.

“Não tendo aquele facto ocorrido, como é conhecimento público, o Dr. Vítor Bento acabou por nunca exerceu a autorização que lhe foi dada pelo Banco de Portugal para passar à situação de reforma antecipada. O exercício dessa autorização dependia da assinatura de acordo escrito, o que não aconteceu por vontade do próprio”, conclui.
Dúvidas antigas
A pertença de Vítor Bento aos quadros do Banco de Portugal já antes esteve na origem de uma polémica que estaria relacionada com a evolução de carreira no banco central por mérito – passagem de director de escalão "18A" a director "18B" - quando na verdade, nesse ano de 2007, estava destacado para outras funções, na SIBS.

Numa nota de esclarecimento de 19 de maio de 2008, o Banco de Portugal esclarecia que “o Senhor Dr. Vítor Bento tem estado há anos fora do Banco de Portugal, no desempenho de diversas funções de relevo público – Director-Geral do Tesouro e Presidente do IGCP – e mais recentemente Presidente da SIBS, esta última de grande relevância na área dos sistemas de pagamentos e do sector financeiro em geral [e] foi deliberado proceder ao reajustamento profissional do Senhor Dr. Vítor Bento na carreira interna do Banco, embora garantindo que dessa decisão não decorreriam quaisquer encargos adicionais quer para o Banco quer para o seu Fundo de Pensões”.

Em notícia de 19 de julho, também o i transcrevia a resposta recebida do banco de Portugal: “após solicitação do próprio, o conselho de administração [do Banco de Portugal] aprovou a cessação do contrato de trabalho [de Vítor Bento], com efeitos a data anterior ao início das suas funções no BES”. Idêntico no conteúdo da resposta enviada ao online da RTP.
Já “as situações patrimoniais do Banco e do seu Fundo de Pensões não foram afectadas, continuando o Senhor Dr. Vítor Bento a não ser remunerado pelo Banco, sendo assumidos pela SIBS os encargos com o reaprovisionamento do Fundo de Pensões. Qualquer evolução alternativa, envolvendo o regresso do Senhor Dr. Vítor Bento ao Banco de Portugal, implicaria maiores encargos futuros para o Banco”, esclareceu na altura o regulador.

Nesse mesmo dia, o próprio Vítor Bento faria sair um comunicado na SIBS a explicar que, “uma vez que a minha permanência na SIBS e a minha ligação ao respectivo projecto se tornaram duradouras, colocava-se-me um problema que resultava da desactualização da minha remuneração de referência para a reforma, em virtude do congelamento da minha carreira no Banco (…) Confrontados os accionistas da SIBS (…) foi entendido, em comum, que a melhor forma seria pedir ao Banco de Portugal a actualização da minha carreira nos quadros do Banco – e, por conseguinte, do salário de referência para efeitos de reforma – assumindo a SIBS os encargos decorrentes do necessário reaprovisionamento do Fundo de Pensões do Banco de Portugal”.

Conclui Vítor Bento nesse comunicado que decidira então assumir “os encargos financeiros decorrentes para o Fundo de Pensões do Banco”, mas que “os accionistas da SIBS, através da respectiva Comissão de Remunerações, decidiram assumir aqueles encargos por conta da empresa”.

A RTP procurou obter junto da assessoria de Vítor Bento uma reação em relação a estes novos dados. No entanto, sucessivos contactos nunca foram devolvidos.
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