Cavaco veta Lei do pluralismo e não concentração dos meios de comunicação social

por RTP
Cavaco Silva veta novo diploma da maioria socialista Lusa

Cavaco Silva vetou a Lei do pluralismo e da não concentração dos meios de comunicação social – aprovada no passado dia 23 de Janeiro apenas com os votos do PS –, considerando não haver urgência em legislar sobre esta matéria.

"A referida lei foi aprovada num momento em que a Comissão Europeia se encontra a promover a definição de critérios fiáveis e de indicadores objectivos sobre o pluralismo dos meios de comunicação social, não havendo motivo que justifique urgência na publicação de um diploma desta natureza e alcance", refere a Presidência da República através de um comunicado publicado no seu site oficial.
 
O Chefe de Estado considera "desaconselhável o recurso a conceitos indeterminados (...) que podem criar instabilidade no sector e vir a pôr em causa a própria independência das empresas e a sua viabilidade".
 
"Acresce que, na actual conjuntura económica, e até para salvaguarda da própria independência e do pluralismo dos meios de comunicação social, não se vê razão para excluir liminarmente a possibilidade de o Estado ou outras entidades públicas terem necessidade de intervir no sector de actividade em causa", considera o Presidente da República.
 
O Presidente entende que "é de toda a conveniência existir nesta matéria uma harmonização de critérios no espaço europeu", defendendo que se deveria aguardar os resultados dos trabalhos em curso nas instituições comunitárias para "obter um consenso político alargado para a aprovação de regras objectivas, claras e transparentes num domínio que se afigura essencial para a salvaguarda da liberdade de imprensa e para a qualidade da democracia".
 
Impedir titularidade de Órgãos da Comunicação Social pelo Governo e autarquias

O diploma agora vetado impede o Governo, governos regionais ou autarquias de serem proprietários de órgãos de comunicação social, excepção feita ao serviço público de rádio e televisão.
 
"O Governo dá cumprimento a um dos objectivos do seu programa e propõe ao Parlamento que sejam finalmente aplicados os preceitos constitucionais, quando se determina ao Estado que promova a divulgação da titularidade e dos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social, assim como a sua independência face ao poder político e impeça a concentração",assim justificou o ministro dos Assuntos Parlamentares, no passado dia 19 de Junho quando apresentou a lei.
 
O novo imperativo legal obriga as empresas detentoras de òrgãos de comunicação social a divulgarem anualmente todas as entidades a quem possam ser imputadas participações iguais ou superiores a 5% do capital social.
   
Em matéria de "independência face ao poder político", o diploma propõe que se clarifique o quadro das restrições no acesso à propriedade de órgãos de comunicação social por parte dos poderes públicos. 
 
Para atingir esse objectivo, a legislação em causa impõe que o Estado, as autarquias e os Governos Regionais "não devem prosseguir actividades de comunicação social, excepto aquelas que se enquadram no serviço público de rádio e de televisão e da agência de notícias".
 
As publicações de natureza institucional que se destinam a divulgar as actividades de entidades como autarquias ou regiões, e os órgãos de natureza científica que se destinam à divulgação cultural, de educação ou de trabalhos científicos constituem também elas excepções previstas pela lei que Cavaco Silva vetou e reenviou ao Parlamento para reapreciação.

Este veto segue-se a um outro em que o Presidente da República vetou a lei que proíbe o voto por correspondência dos emigrantes reenviando-o para reapreciação na Assembleia da República.
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