Ep. 4 19 Abr 2018
A Constituição de 1976 foi aprovada na Assembleia Constituinte no dia 2 de abril, e consagra Direitos e Deveres Fundamentais aos cidadãos portugueses ou àqueles que aqui decidiram viver.
Graças a ela, o Estado de Direito Democrático consagrou dois princípios fundamentais, a Dignidade Humana e a Igualdade, e ambos permitiram o cumprimento do terceiro «D» de abril: o desenvolvimento humano nas suas diferentes vertentes: social, cultural e económico.
Assim, para além dos direitos de primeira, segunda e terceira geração, a Constituição de 76 tem vindo a ser adaptada à evolução social, através das sucessivas revisões constitucionais, umas previstas, outras extraordinárias.
Em pouco mais de 40 anos, apesar das enormes dificuldades, Portugal e os portugueses conseguiram sair de um atraso de várias gerações e projetar um país modernizado, avançado cientificamente em alguns campos das ciências, sejam elas as experimentais ou humanas, como as jurídicas, capaz de acompanhar outros países igualmente mais avançados, contribuindo para a Paz e o Desenvolvimento Humano a nível global.