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COVID-19
Covid-19. Quais as medidas a partir de 15 de setembro?
O Governo decidiu que a partir de 15 de setembro todo o território continental vai ficar em estado de contingência, deixando para mais tarde o anúncio de medidas específicas. O que é que o estado de contingência pode implicar?
"Todo o país ficará em estado de contingência" para que se possam definir as medidas necessárias "em cada área para preparar o regresso às aulas e o regresso de muitos portugueses ao seu local de trabalho", revelou ontem a ministra da Presidência, no final da reunião do Conselho de Ministros.Enquanto o estado de sítio ou emergência é decretado por iniciativa do Presidente da República (e aprovados pela Assembleia da República), o estado de contingência, calamidade ou alerta é decretado pelo Governo.
Esta decisão, ainda não concretizada em termos de medidas, servirá, garantiu a ministra para “preparar o outono e inverno”. Mas não só. Para já porque se prevê uma “uma alteração muito significativa em relação aos meses que temos vivido e importa antecipar” sobretudo nas "rotinas, na utilização dos transportes, no regresso às aulas".
As medidas concretas deverão ser debatidas dia 7 de setembro, num encontro que vai juntar especialistas, políticos e parceiros sociais na sede do Infarmed. E conhecidas dia 8 no final da reunião do Conselho de Ministros.
O estado de contingência está em vigor na Região de Lisboa e Vale do Tejo desde 1 de julho e a partir da segunda quinzena de setembro podem ser alargadas a todo o território nacional.
Se as medidas no resto do país forem iguais às da Região de Lisboa e Vale do Tejo, a partir de 15 de setembro o país pode ter medidas como:
- Confinamento obrigatório domiciliar ou hospitalar para pessoas infetadas com Covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa;
- Limitação de dez pessoas nos ajuntamentos;
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre;
- Proibição de vendam de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis;
- Horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais podem ser alterados por decisão dos presidentes das Câmaras;
- A generalidade dos estabelecimentos comerciais tem de encerrar às 20h00;
- Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até às 22h00, mas proibidos de vender bebidas alcoólicas a partir das 20h00;
- Os restaurantes podem funcionar além das 20h00 para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio;
Além disso, mantêm-se as regras sobre distanciamento social, uso obrigatório de máscara, lotação dos espaços e higienização.