Especial
Apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2027

Ajuste na taxa de solidariedade evita abranger "parte substancial" dos portugueses

Ajuste na taxa de solidariedade evita abranger "parte substancial" dos portugueses

O ministro das Finanças justificou hoje os ajustes na taxa de solidariedade de IRS, que desde a `troika` tributa os rendimentos mais altos, como uma medida para evitar que passe a abranger uma parte substancial dos portugueses.

Lusa / Adicionar como fonte informativa

Além de atualizar os valores dos nove escalões de rendimento, a proposta orçamental que o Governo de Luís Montenegro (PSD/CDS-PP) entregou hoje no parlamento altera o valor dos rendimentos a partir do qual se aplica a taxa adicional de IRS, lançada pelo Governo de Pedro Passos Coelho em 2011, com o Orçamento do Estado para 2012.

O executivo propõe que esta taxa - aplicada aos trabalhadores e pensionistas com rendimentos mais altos - passe a estar alinhada com o limite remuneratório do 9.º degrau de rendimento.

Joaquim Miranda Sarmento explicou, em conferência de imprensa de apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2027, que esta mudança se deveu ao facto de que já há pessoas no 8.º escalão a pagar o adicional.

"Se não atualizássemos, não tardaria muito a que este adicional se aplicasse ao 7.º escalão e depois ao 6.º e daqui a algum tempo estaria uma parte substancial dos portugueses a pagar" o adicional, argumentou.

Assim, o que o Governo decidiu fazer foi "apenas atualizar para o limiar mínimo do último escalão", explicou.

Neste momento, a taxa incide sobre a fatia de rendimentos acima de 80.000 euros e, segundo a proposta do Governo, passará a aplicar-se aos rendimentos acima de 89.995 euros, o mesmo valor que define o 9.º escalão.

Com esta mudança, a sobretaxa de 2,5% passa a aplicar-se aos rendimentos acima de 89.995 euros até 250.000 euros e a sobretaxa de 5,0% abrangerá a fatia de rendimentos acima de 250.000 euros.

Para o fisco fazer esse cálculo, o quantitativo da parte do rendimento coletável que exceda os 89.995 euros é dividido em duas partes quando for superior a 250.000 euros, uma igual a 160.005 euros, à qual se aplica a taxa de 2,5% e outra, para o rendimento acima de 250.000, com a taxa de 5%.

A taxa adicional de solidariedade, consagrada no artigo 68.º-A do Código do IRS, começou por se chamar "taxa adicional" e aplicava-se, nessa primeira versão de 2012, à fatia de rendimentos acima de 153.300 euros, com uma percentagem de 2,5%.

Com o Orçamento do Estado para 2013, esta medida passou a chamar-se "taxa adicional de solidariedade" e passou a ter dois escalões, com taxas de 2,5% e 5%, na formulação que vigora até ao momento.

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