Autoridade da Concorrência multa Ordem dos Médicos por preços de serviços já revogados

por Agência LUSA

A Autoridade da Concorrência multou a Ordem dos Médicos em 250 mil euros pelo estabelecimento de preços mínimos e máximos para os serviços prestados pelos clínicos, uma prática revogada em Julho do ano passado.

Em comunicado divulgado hoje, a Autoridade da Concorrência (AdC) considera a fixação de preços mínimos e máximos por associações de empresas como uma "forma séria e das mais graves de restrição da concorrência" e sustenta que a revogação desta disposição, pela Ordem dos Médicos (OM), foi "tida em conta para efeitos de cálculo da coima".

A OM revogou a tabela de preços mínimos e máximos por serviços médicos em Julho de 2005, um mês depois de a AdC condenar a Ordem dos Veterinários pela mesma prática, tendo em Agosto surgido uma nova condenação, pelos mesmos motivos, da Ordem dos Médicos Dentistas.

Para a AdC, a multa de 250 mil euros justifica-se uma vez que o estabelecimento de limites para o custo dos serviços prestados por médicos "impede" cada clínico de fixar preços mais competitivos, "elimina a concorrência entre profissionais pela via do preço" e "reforça os obstáculos à entrada de novos", privando também o consumidor" de poder escolher "o serviço ao melhor preço".

No comunicado, a AdC cita os argumentos apresentados pela Ordem durante o processo, nomeadamente que os limites mínimos "foram aprovados com o objectivo de assegurar a dignidade e a qualidade do acto médico" e que o máximos são "um elemento de defesa dos doentes" e que a OM "apenas pretende evitar a concorrência desleal".

A AdC não aceitou as razões expostas pela Ordem, contrapondo que "qualquer médico inscrito na OM está obrigado ao respeito das regras deontológicas", pelo que "os honorários mínimos não são uma garantia de qualidade", e que fixar um tecto máximo "permite que os preços se mantenham acima dos níveis concorrencia is".

Além de que, realça a Adc, "a doutrina europeia é unânime em considerar o médico, tal como qualquer profissional liberal, um agente económico" e os seus serviços como "uma actividade económica".

Em Agosto do ano passado a AdC condenou a Ordem dos Médicos Dentistas a o pagamento de uma coima de mais de 160 mil euros pela imposição de preços mínimos para a prestação de serviços médicos dentários e, em Junho de 2005, a Ordem dos Veterinários foi condenada pelos mesmos motivos ao pagamento de uma multa de 76 mil euros.

Em Dezembro de 2005, o Tribunal do Comércio de Lisboa confirmou a decisão da AdC contra a Ordem dos Médicos Dentistas tendo, contudo, reduzido a coima de 160 mil para 50 mil euros.

Um outro recurso apresentando pela Ordem dos Médicos Veterinários está ainda pendente no tribunal.

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