BCP alega que troca de dados com concorrentes não prejudicou clientes
O presidente executivo do BCP rejeitou hoje que os bancos prejudicaram os clientes com a troca de informação sobre `spreads`, dizendo que nenhuma instituição conseguia alterar o preçário durante o fim de semana depois de receber os dados dos concorrentes.
Na última audição na Comissão de Orçamento, Finanças em Administração Pública em que os deputados ouvem os bancos que participaram no caso conhecido como `cartel da banca`, o presidente da Comissão Executiva do BCP, Miguel Maya, disse que em nenhum momento houve da parte das entidades financeiras "qualquer intenção de limitar a concorrência e muito menos de prejudicar os clientes".
Maya admitiu que os bancos partilhavam informação sobre o preçário dos `spreads` dos créditos com pouca antecedência dando pouca margem para ajustarem o preçário.
"Ninguém reage a isto. Um banco não está, depois, no fim de semana, a fazer as suas correções", disse, referindo-se ao facto de os bancos receberem o preçário no final da semana sobre os valores que os concorrentes iam aplicar na segunda-feira seguinte.
"A minha profunda convicção é a de que as pessoas faziam esta troca de informação, em vez de ir aos preçários obter o preço, tinham os contactos nos bancos e pediam essa informação", afirmou.
Na audição, o deputado do PSD Marco Claudino leu alguns emails trocados entre funcionários dos bancos, para mostrar que os profissionais trocavam correspondência sobre as informações futuras e difíceis de aceder de outra forma.
Em 20 de setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) condenou 11 bancos a pagarem coimas de 225 milhões de euros por violação das regras de concorrência, ao dar como provado que, durante mais de dez anos, entre 2002 e 2013, as instituições financeiras partilharam com os concorrentes informação sobre os `spreads` que iriam praticar nos dias seguintes e sobre os volumes de crédito concedido no mês anterior.
O processo foi anulado porque, na segunda instância, o Tribunal da Relação de Lisboa declarou o processo prescrito.
Na audição de hoje, Miguel Maya rejeitou ainda que o caso conhecido como `cartel da banca` tenha sido, de facto, um cartel na aceção jurídica tratada na legislação da concorrência.
Para o fundamentar, citou uma parte do parecer do advogado-geral da União Europeia que olhou para o processo, Athanasios Rantos, quando este escreve que a particularidade do processo português se prende "com o facto de a AdC ter qualificado de restrição da concorrência por objeto um intercâmbio de informações `standalone` sem ter constatado a existência de um cartel".
"Nunca houve nenhum cartel, nunca houve qualquer tipo de conluio", disse.
A afirmação da inexistência de conluio entre as instituições financeiras é, no entanto, contrariada pelas conclusões do Tribunal da Concorrência.
Na sentença, o tribunal de primeira instância usa a expressão "conluio" para descrever o comportamento dos bancos, dizendo que agiram numa "coordenação informal" que permitiu às instituições reduzir a pressão comercial e diminuir a incerteza associada ao comportamento dos outros bancos.
Miguel Maya também alegou que a troca de dados não prejudicou os clientes, defendendo, pelo contrário, que a partilha dos dados "teve como resultado até um aumento da concorrência".
O TCRS concluiu que a partilha foi particularmente negativa para os clientes particulares (com créditos à habitação), por serem os clientes que "têm (re)conhecidas dificuldades em estabelecer qualquer negociação efetiva quando o seu interlocutor é uma pessoa coletiva".
O deputado do PSD Hugo Carneiro lembrou que há ações populares em curso destinadas a ressarcir os clientes lesados e sublinhou que os pedidos na justiça, se forem aceites, podem significar "uma conta muito pesada para a banca".
Na sequência disso, o gestor do BCP disse que o entendimento dos bancos de que não houve qualquer "intuito de prejudicar a concorrência" é uma convicção independente de qualquer ação que se verifique.