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BCP alega que troca de dados com concorrentes não prejudicou clientes

BCP alega que troca de dados com concorrentes não prejudicou clientes

O presidente executivo do BCP rejeitou hoje que os bancos prejudicaram os clientes com a troca de informação sobre `spreads`, dizendo que nenhuma instituição conseguia alterar o preçário durante o fim de semana depois de receber os dados dos concorrentes.

Lusa /
António Cotrim - Lusa

Na última audição na Comissão de Orçamento, Finanças em Administração Pública em que os deputados ouvem os bancos que participaram no caso conhecido como `cartel da banca`, o presidente da Comissão Executiva do BCP, Miguel Maya, disse que em nenhum momento houve da parte das entidades financeiras "qualquer intenção de limitar a concorrência e muito menos de prejudicar os clientes".

Maya admitiu que os bancos partilhavam informação sobre o preçário dos `spreads` dos créditos com pouca antecedência dando pouca margem para ajustarem o preçário.

"Ninguém reage a isto. Um banco não está, depois, no fim de semana, a fazer as suas correções", disse, referindo-se ao facto de os bancos receberem o preçário no final da semana sobre os valores que os concorrentes iam aplicar na segunda-feira seguinte.

"A minha profunda convicção é a de que as pessoas faziam esta troca de informação, em vez de ir aos preçários obter o preço, tinham os contactos nos bancos e pediam essa informação", afirmou.

Na audição, o deputado do PSD Marco Claudino leu alguns emails trocados entre funcionários dos bancos, para mostrar que os profissionais trocavam correspondência sobre as informações futuras e difíceis de aceder de outra forma.

Em 20 de setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) condenou 11 bancos a pagarem coimas de 225 milhões de euros por violação das regras de concorrência, ao dar como provado que, durante mais de dez anos, entre 2002 e 2013, as instituições financeiras partilharam com os concorrentes informação sobre os `spreads` que iriam praticar nos dias seguintes e sobre os volumes de crédito concedido no mês anterior.

O processo foi anulado porque, na segunda instância, o Tribunal da Relação de Lisboa declarou o processo prescrito.

Na audição de hoje, Miguel Maya rejeitou ainda que o caso conhecido como `cartel da banca` tenha sido, de facto, um cartel na aceção jurídica tratada na legislação da concorrência.

Para o fundamentar, citou uma parte do parecer do advogado-geral da União Europeia que olhou para o processo, Athanasios Rantos, quando este escreve que a particularidade do processo português se prende "com o facto de a AdC ter qualificado de restrição da concorrência por objeto um intercâmbio de informações `standalone` sem ter constatado a existência de um cartel".

"Nunca houve nenhum cartel, nunca houve qualquer tipo de conluio", disse.

A afirmação da inexistência de conluio entre as instituições financeiras é, no entanto, contrariada pelas conclusões do Tribunal da Concorrência.

Na sentença, o tribunal de primeira instância usa a expressão "conluio" para descrever o comportamento dos bancos, dizendo que agiram numa "coordenação informal" que permitiu às instituições reduzir a pressão comercial e diminuir a incerteza associada ao comportamento dos outros bancos.

Miguel Maya também alegou que a troca de dados não prejudicou os clientes, defendendo, pelo contrário, que a partilha dos dados "teve como resultado até um aumento da concorrência".

O TCRS concluiu que a partilha foi particularmente negativa para os clientes particulares (com créditos à habitação), por serem os clientes que "têm (re)conhecidas dificuldades em estabelecer qualquer negociação efetiva quando o seu interlocutor é uma pessoa coletiva".

O deputado do PSD Hugo Carneiro lembrou que há ações populares em curso destinadas a ressarcir os clientes lesados e sublinhou que os pedidos na justiça, se forem aceites, podem significar "uma conta muito pesada para a banca".

Na sequência disso, o gestor do BCP disse que o entendimento dos bancos de que não houve qualquer "intuito de prejudicar a concorrência" é uma convicção independente de qualquer ação que se verifique.

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