CMVM considera que vendas curtas podem ser "manipulação de mercado"

por © 2008 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.

Lisboa, 22 Set (Lusa) - A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) determinou hoje que as vendas curtas em mercado podem ser, em determinadas condições, "manipulação de mercado ou violação do dever de defesa do mercado".

O parecer genérico sobre Vendas Curtas em Mercado, aprovado em reunião extraordinária do Conselho Directivo, deverá entrar em vigor, por tempo indeterminado, na terça-feira, depois de notificados os intermediários financeiros, adianta a CMVM em comunicado.

Na nota, a Comissão precisa que se trata de "um regime excepcional e que se manterá em vigor enquanto a CMVM considerar que se mantêm as condições de mercado que o justificam".

A Comissão justifica esta posição com "as circunstâncias excepcionais que atravessam os mercados de capitais" e com "as consultas entretanto mantidas no âmbito do Colégio de Reguladores da Euronext, tendo em vista a harmonização das regras sobre esta matéria nos respectivos mercados".

Entre as medidas aprovadas pela CMVM para fazer frente "ao actual momento que os mercados atravessam", conta-se a alteração à Instrução sobre Informação Estatística a prestar à Comissão sobre a concessão de crédito pelos intermediários financeiros para a realização de operações sobre instrumentos financeiros.

A informação estatística passará a ter que discriminar os empréstimos concedidos em ofertas públicas, os empréstimos de curto, médio e longo prazo, as operações em conta margem, as compras com crédito, designadamente através de conta corrente "caucionada ou a descoberto", e outras vendas ou compras, nomeadamente as autorizadas previamente ou não, precisa o comunicado.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários determinou hoje igualmente, por um período limitado, que os membros do mercado Euronext e do PEX devem recusar as ordens de venda de acções relativas a instituições financeiras cotadas na Euronext Lisbon.

No comunicado, a CMVM refere que os membros do mercado Euronext e do PEX "devem recusar as ordens de venda de acções e outros valores mobiliários com elas relacionadas relativas a empresas financeiras cotadas na Euronext Lisbon, quando o ordenante" da venda de acções "não lhes assegure, no momento em que é dada a ordem de venda, a disponibilidade prévia integral dos valores mobiliários objecto da ordem" de venda.

O Conselho Directivo da Comissão deliberou também que "os membros dos mercados divulguem informação ao público sobre os investidores que assumam uma posição curta sobre empresas financeiras que excedam 0,25 por cento do capital social" destas.

Em causa, segundo a CMVM, estão as "posições relativas a acções" do Banco Popular, BCP, BPI, BES, Banco Santander Central Hispano, Banif SGPS, Finibanco Holding e Espírito Santo Financial Group.

O organismo aprovou ainda um regulamento que "estende esta obrigação de divulgação aos próprios investidores, impondo igualmente o dever de comunicação à CMVM dessas posições curtas e de outras detidas em acções de empresas não financeiras cotadas na Euronext Lisbon".

ER.

Lusa/Fim


pub