Conselho de Ministros aprovou medidas excecionais de apoio ao crédito habitação

por Mariana Ribeiro Soares - RTP
Foto: João Marques - RTP

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, novos apoios para quem tem crédito à habitação para mitigar o impacto da subida das taxas de juros. No total são três medidas que visam reduzir e estabilizar as prestações do crédito à habitação, reforçar a bonificação temporária dos juros e prolongar a suspensão da comissão de reembolso antecipado. Segundo o ministro das Finanças, até um milhão de famílias podem beneficiar da redução ou estabilização da prestação da casa.

O ministro das Finanças, Fernando Medina, anunciou esta quinta-feira as medidas de apoio ao crédito à habitação que foram aprovadas em Conselho de Ministros.

Fernando Medina considera que “hoje é o momento de tomarmos novas medidas de resposta ao que é indiscutivelmente o problema mais sério que as famílias portuguesas enfrentam”.

As medidas são três e visam reduzir e estabilizar as prestações do crédito à habitação, reforçar a bonificação temporária dos juros e prolongar a suspensão da comissão de reembolso antecipado. Fernando Medina adianta que até um milhão de famílias podem ser abrangidas pela medida de estabilização ou redução da prestação. Para além disso, o ministro das Finanças estima ainda que cerca de 200 mil famílias poderão beneficiar da medida relativa ao alargamento e simplificação do regime de bonificação de juros.

A primeira medida consiste em reduzir taxa de juro em 30% por dois anos. Esta dirige-se a todos que tenham créditos à habitação própria e permanente a taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável. Excluem-se só aqueles que têm já créditos a taxa fixa.

Ou seja, durante dois anos, “os clientes vão poder solicitar ao seu banco que lhes seja feita uma proposta de uma prestação constante durante dois anos ou uma prestação mais baixa do que aquela que pagam”.

Esta redução, explicou Medina, é conseguida “uma vez que o decreto de lei define que na nova proposta, a taxa de juro implícita relativamente ao período dos dois anos não deve ultrapassar os 70% da Euribor a seis meses”.

Na prática, é uma moratória, uma vez que o que não se paga nos primeiros dois anos terá de ser pago nos quatro anos seguintes ao congelamento da taxa.

“Terminados os dois anos, regressa-se ao regime geral do contrato e passados quatro anos do início, começa-se a proceder ao reembolso em cada uma das prestações daquilo que foi a postecipação do capital que não foi amortizado nestes dois primeiros anos”, explicou o ministro das Finanças.

Se as taxas de juro reduzirem no período dos dois anos em que a taxa está afixada, Medina explica que as pessoas “têm direito a regressar à prestação do seu contrato original”. Por outro lado, se as taxas aumentarem, os clientes poderão voltar ao regime extraordinário novamente.

Esta "é uma medida importante", defende o ministro, afirmando que "as famílias portuguesas precisam de tranquilidade, de ter confiança".

Os pedidos para a implementação desta medida podem ser feitos até ao final do primeiro trimestre de 2024, sendo que a medida se aplica a empréstimos contraídos até 15 de março de 2023. Depois de entregue o pedido, os bancos têm cerca de 15 dias para apresentar uma proposta e as famílias têm 30 dias para apresentarem as condições para responder.
Segunda medida: reforço da bonificação dos juros
A segunda medida aprovada pelo Governo consiste no reforço da bonificação dos juros, alargando de 720 para 800 euros o apoio à bonificação dos juros do crédito à habitação.

“O que fazemos neste diploma é um significativo alargamento das pessoas que podem beneficiar dessa bonificação e um alargamento também dos valores máximos dos quais as pessoas podem beneficiar dessa bonificação”, explicou Medina.

Medina explica que o Executivo baixou significativamente o patamar de acesso à medida, o que significa que neste momento o patamar passará a ser um indexante de 3%. “Na prática, isto significa que por este critério, todos os contratos são neste momento elegíveis”, explicou. Nos casos em que a taxa de esforço é superior a 50%, a bonificação passa de 75% para 100%. Por sua vez, quando a taxa é entre os 35% e os 50%, a bonificação passa a ser de 75%.

Assim, a atual bonificação do crédito vai ser simplificada e alargada. O objetivo é ajudar quem tem uma taxa de esforço superior a 35% e destina-se a quem ganha até 38.632 euros por ano, ou seja, até ao sexto escalão do IRS.

O pagamento do apoio à renda às pessoas que apresentaram taxas de esforço superiores a 100% com a renda da casa devem começar a ser processados em outubro e estão neste momento a ser reavaliados pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Terceira medida: suspensão da comissão de reembolso antecipado
A terceira medida agora aprovada consiste em prolongar a suspensão da comissão de reembolso antecipado dos créditos à habitação – uma medida que “limitava muito as amortizações”, segundo Medina.

“Com a eliminação desse requisito, houve mais seis mil milhões de euros de créditos à habitação amortizados”, explicou.

A medida, que tinha sido determinada já em 2022, será prolongada até ao fim de 2024.

"O reembolso antecipado vai vigorar até ao final de 2024, com a possibilidade naturalmente de ser renovado ou até integrado a título definitivo na legislação", esclareceu Fernando Medina.

Questionado pelos jornalistas sobre a razão pela qual estas medidas apenas agora foram aprovadas, o ministro das Finanças justificou com o facto de as taxas de juro altas se estarem a prolongar por um “período mais largo do que aquilo que era suposto originalmente”, quando inicialmente se pensava que seria uma “inflação temporária, de curta duração”.

Medina terminou a sua apresentação reiterando que o aumento das taxas de juros é hoje “o maior problema que as famílias portuguesas enfrentam”.

“Estamos num momento único do ponto de vista da evolução das taxas de juro, porque não se tinha registado antes um outro período com uma evolução tão rápida e tão abrupta das taxas de juro”, observou.

Por este motivo, o ministro das Finanças defende que “hoje é o momento de darmos um novo passo, de maior dimensão, que visa estabilizar as perspetivas e as vidas das famílias, mas também reduzir-lhes os encargos nos próximos dois anos", garantindo, ao mesmo tempo, que "destas medidas não resultam encargos futuros".

Depois de aprovado em Conselho de Ministros, o diploma que contém as medidas vai ser enviado ao presidente da República, que tem de o promulgar. Só depois é que entrará em vigor, o que deve acontecer até ao final do mês.
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