Depois de declarada a insolvência e de ter sido decidido o fecho de portas de uma empresa, esta deixa de estar sujeita às suas obrigações fiscais. Por exemplo, deixará de ter de apresentar as declarações de IVA e IRC ao fisco, com exceção de alguns casos específicos. A norma, agora aprovada, põe fim a um conjunto de dúvidas que frequentemente chegaram a tribunal.
Por exemplo, as empresas que fechem portas, após declaração de insolvência, deixam de ter de entregar declarações fiscais, nomeadamente referentes ao IRC e ao IVA, com exceção de alguns casos específicos.A instrução foi publicada na sexta-feira e vem acompanhada de um “Guião para o cumprimento das obrigações fiscais de pessoas coletivas em situação de insolvência”
Até ao momento, uma empresa declarada insolvente, mesmo depois de fechada, tinha de continuar a apresentar declarações fiscais. A não entrega das declarações motivava processos e, posteriormente, a aplicação de multas.
Este quadro é agora alterado pela circular de dia 9 de setembro da Autoridade Tributária e Aduaneira.
A instrução, que revoga uma circular de 2010, foi publicada na última sexta-feira e vem acompanhada de um “Guião para o cumprimento das obrigações fiscais de pessoas coletivas em situação de insolvência”. Este é um documento onde são explicadas as várias conjeturas aplicáveis a casos de insolvência.
Representantes da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e da Associação Portuguesa dos Administrações Judiciais (APAJ), ouvidos pelo Negócios, concordam com as alterações agora introduzidas.
Uma “evolução louvável”, defende a APAJ, ressalvando no entanto que algumas das opções incluídas na circular estão longe de ser as melhores. A Associação vai ainda preparar uma apreciação global e identificar os pontos que considera controversos, avançou o presidente da APAJ ao diário.
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