Especialista afirma que lei contra as práticas individuais restritivas do comércio é equilibrada

por Sandra Henriques

Foto: EPA

O especialista em Direito da Concorrência Gonçalo Anastácio considera que a nova lei contra as práticas individuais restritivas do comércio é equilibrada e é conforme à Constituição. A legislação proíbe e clarifica a noção de venda com prejuízo, o ‘dumping’, ou seja, a venda de um produto por um preço inferior ao da compra efetiva.

“Face à evolução de como se distribuem os produtos em Portugal e no mundo e o fenómeno dos hipermercados tornou-se absolutamente necessária esta atualização, e, em particular, a parte das sanções”, afirma o especialista ao jornalista da Antena 1 Nuno Rodrigues.

Gonçalo Anastácio recorda que a lei que estava em vigor até esta terça-feira “não tinha qualquer capacidade dissuasora e as sanções eram muito baixas”, funcionando “quase como um convite à infração”.

“O legislador optou por ter fasquias distintas conforme a dimensão da empresa. O máximo de 2,5 milhões é apenas aplicável às grandes empresas”, salienta. A amplitude das sanções permite incluir qualquer tipo de situação, gravidade, ou reincidência.
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