Foto: Paulo Novais/Lusa
Entra em vigor esta terça-feira a lei contra as práticas individuais restritivas do comércio, que proíbe e clarifica a noção de venda com prejuízo. Em causa está a prática comercial conhecida por ‘dumping’, ou seja, a venda de um produto por um preço inferior ao da compra efetiva. O cálculo é agora feito com possíveis descontos incluídos.
Todos os contratos com data até 25 de fevereiro, ou que sejam feitos de acordo com este novo regime, têm a duração de um ano. A Direção-Geral das Atividades Económicas e a ASAE vão elaborar um relatório no final do segundo ano da entrada em vigor, ou seja, em 2016, para permitir os ajustamentos necessários.
(com Sandra Henriques)