Governo paga até 12 salários para rescisões por mútuo acordo

O Governo apresentou uma nova proposta para a rescisão por mútuo acordo de contratos com funcionários públicos. O Executivo de Pedro Passos Coelho está na disposição de pagar uma indemnização equivalente a 20 dias de remuneração base por cada ano de antiguidade com um limite máximo de 12 salários. A proposta admite ainda condições especiais para determinados grupos. Os sindicatos já consideraram que as condições “não são apetecíveis”.

RTP /
Funcionários públicos com nova proposta para rescisões por mútuo acordo Manuel de Almeida/Lusa

Os sindicatos já receberam uma nova proposta do Governo para rescisões de contratos por mútuo acordo para funcionários públicos que podem agora deixar o seu posto de trabalho por uma indemnização igual a 20 dias de remuneração base por cada ano de trabalho, mas que terá como limite máximo o total de 12 salários.

No entanto, as rescisões têm vários requisitos para que possam ser controladas as saídas e como o trabalhador que sair não possa ser substituído, não possa ser transferido e que a entidade empregadora tenha dinheiro para pagar a respetiva indemnização.

Quanto aos salários a serem pagos como base para a indemnização aos trabalhadores que solicitarem a rescisão de contratos por mútuo acordo estes não podem ser superiores a 9.700 euros.

Esta proposta também abrange os trabalhadores colocados em mobilidade especial que podem solicitar a rescisão do contrato por mútuo acordo dois meses após integrarem o quadro de excedentes, embora o valor a receberem não possa ser superior às prestações a que teria direito.

Ao mesmo tempo é definido que o Governo por mera Portaria pode “regulamentar programas sectoriais de redução de efetivos por recurso à celebração de acordo de cessação de contrato com condições especiais”, ou seja, o Governo pode definir outras regras para grupos específicos de funcionários públicoMobilidade alargada

O Governo quer ainda alargar a mobilidade especial às autarquias e daí que passe a ser possível enviar um funcionário para outra cidade sem o seu consentimento.

A proposta apresentada prevê que um funcionário possa ser sujeito a mobilidade interna temporária, durante um ano, entre unidades orgânicas distantes que façam parte do mesmo serviço.

A proposta abrange apenas os trabalhadores com o 12º ano e obriga à mobilidade dentro da mesma categoria e só se aplica quando os limites geográficos da regra geral “sejam excedidos”, mas sem estabelecer qualquer distância máxima.

Outra alteração tem a ver com a autorização do trabalhador que passa a ser dispensada quando o lugar de trabalho não ultrapasse os 60 quilómetros de casa, ou os 30 quilómetros quando o trabalhador for menos qualificado (sem o 12º ano).
Condições não apetecíveis
Numa primeira reação a esta nova proposta do Governo, A FESAP, por intermédio do sindicalista José Abraão, declarou ao Jornal de Negócios que as condições apresentadas “não são apetecíveis”.

Para este elemento da FESAP, O Governo vai “empurrar as pessoas para a mobilidade especial para depois as forçarem às rescisões”

Quanto à proposta em si, José Abraão considera que esta proposta é “ um atentado aos funcionários públicos e em especial aos da administração local” acusando ainda o Governo de “não ouvir nada nem ninguém”.

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