Economia
Governo paga até 12 salários para rescisões por mútuo acordo
O Governo apresentou uma nova proposta para a rescisão por mútuo acordo de contratos com funcionários públicos. O Executivo de Pedro Passos Coelho está na disposição de pagar uma indemnização equivalente a 20 dias de remuneração base por cada ano de antiguidade com um limite máximo de 12 salários. A proposta admite ainda condições especiais para determinados grupos. Os sindicatos já consideraram que as condições “não são apetecíveis”.
Os sindicatos já receberam uma nova proposta do Governo para rescisões de contratos por mútuo acordo para funcionários públicos que podem agora deixar o seu posto de trabalho por uma indemnização igual a 20 dias de remuneração base por cada ano de trabalho, mas que terá como limite máximo o total de 12 salários.
No entanto, as rescisões têm vários requisitos para que possam ser controladas as saídas e como o trabalhador que sair não possa ser substituído, não possa ser transferido e que a entidade empregadora tenha dinheiro para pagar a respetiva indemnização.
Quanto aos salários a serem pagos como base para a indemnização aos trabalhadores que solicitarem a rescisão de contratos por mútuo acordo estes não podem ser superiores a 9.700 euros.
Esta proposta também abrange os trabalhadores colocados em mobilidade especial que podem solicitar a rescisão do contrato por mútuo acordo dois meses após integrarem o quadro de excedentes, embora o valor a receberem não possa ser superior às prestações a que teria direito.
Ao mesmo tempo é definido que o Governo por mera Portaria pode “regulamentar programas sectoriais de redução de efetivos por recurso à celebração de acordo de cessação de contrato com condições especiais”, ou seja, o Governo pode definir outras regras para grupos específicos de funcionários públicoMobilidade alargada
O Governo quer ainda alargar a mobilidade especial às autarquias e daí que passe a ser possível enviar um funcionário para outra cidade sem o seu consentimento.
A proposta apresentada prevê que um funcionário possa ser sujeito a mobilidade interna temporária, durante um ano, entre unidades orgânicas distantes que façam parte do mesmo serviço.
A proposta abrange apenas os trabalhadores com o 12º ano e obriga à mobilidade dentro da mesma categoria e só se aplica quando os limites geográficos da regra geral “sejam excedidos”, mas sem estabelecer qualquer distância máxima.
Outra alteração tem a ver com a autorização do trabalhador que passa a ser dispensada quando o lugar de trabalho não ultrapasse os 60 quilómetros de casa, ou os 30 quilómetros quando o trabalhador for menos qualificado (sem o 12º ano).
Condições não apetecíveis
Numa primeira reação a esta nova proposta do Governo, A FESAP, por intermédio do sindicalista José Abraão, declarou ao Jornal de Negócios que as condições apresentadas “não são apetecíveis”.
Para este elemento da FESAP, O Governo vai “empurrar as pessoas para a mobilidade especial para depois as forçarem às rescisões”
Quanto à proposta em si, José Abraão considera que esta proposta é “ um atentado aos funcionários públicos e em especial aos da administração local” acusando ainda o Governo de “não ouvir nada nem ninguém”.
No entanto, as rescisões têm vários requisitos para que possam ser controladas as saídas e como o trabalhador que sair não possa ser substituído, não possa ser transferido e que a entidade empregadora tenha dinheiro para pagar a respetiva indemnização.
Quanto aos salários a serem pagos como base para a indemnização aos trabalhadores que solicitarem a rescisão de contratos por mútuo acordo estes não podem ser superiores a 9.700 euros.
Esta proposta também abrange os trabalhadores colocados em mobilidade especial que podem solicitar a rescisão do contrato por mútuo acordo dois meses após integrarem o quadro de excedentes, embora o valor a receberem não possa ser superior às prestações a que teria direito.
Ao mesmo tempo é definido que o Governo por mera Portaria pode “regulamentar programas sectoriais de redução de efetivos por recurso à celebração de acordo de cessação de contrato com condições especiais”, ou seja, o Governo pode definir outras regras para grupos específicos de funcionários públicoMobilidade alargada
O Governo quer ainda alargar a mobilidade especial às autarquias e daí que passe a ser possível enviar um funcionário para outra cidade sem o seu consentimento.
A proposta apresentada prevê que um funcionário possa ser sujeito a mobilidade interna temporária, durante um ano, entre unidades orgânicas distantes que façam parte do mesmo serviço.
A proposta abrange apenas os trabalhadores com o 12º ano e obriga à mobilidade dentro da mesma categoria e só se aplica quando os limites geográficos da regra geral “sejam excedidos”, mas sem estabelecer qualquer distância máxima.
Outra alteração tem a ver com a autorização do trabalhador que passa a ser dispensada quando o lugar de trabalho não ultrapasse os 60 quilómetros de casa, ou os 30 quilómetros quando o trabalhador for menos qualificado (sem o 12º ano).
Condições não apetecíveis
Numa primeira reação a esta nova proposta do Governo, A FESAP, por intermédio do sindicalista José Abraão, declarou ao Jornal de Negócios que as condições apresentadas “não são apetecíveis”.
Para este elemento da FESAP, O Governo vai “empurrar as pessoas para a mobilidade especial para depois as forçarem às rescisões”
Quanto à proposta em si, José Abraão considera que esta proposta é “ um atentado aos funcionários públicos e em especial aos da administração local” acusando ainda o Governo de “não ouvir nada nem ninguém”.