Economia
Governo quer alterar feriados e limitar contagem de antiguidade para despedimento
O Governo pode acabar com alguns feriados e aproximar outros ao fim de semana para eliminar as pontes. O aviso foi feito ontem aos parceiros sociais pelo ministro da Economia. A Igreja está disponível para “conversar”, enquanto os patrões propuseram mais dias de trabalho em troca pela queda das alterações à Taxa Social Única. Álvaro Santos Pereira quer também limitar a contabilização da antiguidade a 12 meses para efeitos de indemnização por despedimento. A medida já foi analisada pela Concertação Social.
O Governo avisou os representantes de sindicatos e patrões que, no próximo encontro em sede de concertação social, vai estar em debate a redução de feriados e a extinção das pontes. O próximo ano terá 13 feriados, mas ainda não se sabe quantos ficam depois do corte.
O argumento do executivo para a alteração das datas de feriados assenta no aumento da produtividade.
Esta medida deverá contar com a aprovação dos representantes do patronato. Para compensar o facto de não haver alterações à Taxa Social Única (TSU), o presidente da Confederação Empresarial Portuguesa (CIP) propôs instituir mais seis dias de trabalho por ano, reduzindo três feriados e fazendo baixar o número de férias de 25 dias (para quem não faltou qualquer dia ao trabalho no ano anterior) para 22 dias.
O “Diário de Notícias” avança, na edição desta quinta-feira, que provavelmente são aproximados do fim de semana as celebrações de Todos-os-Santos e do Corpo de Deus. Os dois feriados recaem numa quinta-feira.
Além dos parceiros sociais, o Governo tem de dialogar com a Igreja Católica. O porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) manifestou disponibilidade para “conversar” sobre a extinção ou deslocação de feriados religiosos, desde que também sejam reduzidos os feriados civis.
O padre Manuel Morujão nota que "os feriados religiosos constam do acordo entre a Santa Sé e o Estado português" pelo que "terá que ser a este nível que as coisas terão que ser conversadas".
"Não se trata propriamente da Igreja, trata-se do povo e da religiosidade do povo português. É fácil de ver que há certas festas que são inamovíveis. Não vamos celebrar o Natal a 23 ou 27 de dezembro", acrescentou.
Estão ainda em preparação outras propostas de alteração da legislação laboral, para "criar um regime legal mais ajustado à realidade das empresas", com vista a mudanças a nível dos horários de trabalho.
Alterações a horários e cedência de trabalhadores entre empresas
A versão preliminar da proposta das Grandes Opções do Plano (GOP) 2012-2015 refere que a competitividade das empresas e da economia portuguesa requer a simplificação da "legislação laboral através de uma maior clareza das normas e diminuição da burocracia".
O executivo também admite que os horários de trabalho devem ser ajustados às necessidades de laboração das organizações. Nesse sentido, coloca-se o cenário de criação de bancos de horas e da adequação da compensação resultante de trabalho suplementar às necessidades da empresa e do trabalhador.
A cedência temporária de trabalhadores entre empresas por um período de tempo limitado, dependente de acordo expresso do trabalhador, e a revisão do Código Contributivo, para diminuir os custos de trabalho para as empresas, também estarão em debate.
Alterações a lei de compensações por despedimento
O Governo quer também limitar a contabilização da antiguidade a 12 meses para efeitos de indemnização por despedimento. Os novos contratos têm já uma lei aprovada no Parlamento, que entra em vigor ainda este ano, e reduz o valor das indemnizações dos atuais 30 dias para 20 dias por cada ano de trabalho.
Um trabalhador com 10 anos de antiguidade numa empresa adquire o direito a uma indemnização equivalente a 10 vezes 30 dias de salário. Após a entrada em vigor da nova lei, o trabalhador passa a receber os restantes dois anos a multiplicar por 20 dias de salário.
Os trabalhadores com mais de 12 anos “de casa” vão manter os direitos até agora adquiridos até à entrada em vigor da nova legislação.
Do mesmo modo, alguém que tenha 15 anos de casa quando a lei entrar em vigor recebe 15 salários, mesmo que seja despedido mais tarde.
Sindicatos e patrões com reações divergentes
A nova legislação irá abranger todos os trabalhadores independentemente da antiguidade que têm na empresa, fazendo coexistir os regimes que garantem os direitos adquiridos até à aprovação da nova lei.
O ministro da Economia garante que os direitos que os trabalhadores têm agora não vão ser afetados. “A fórmula encontrada pelo Governo garante que os direitos adquiridos pelos trabalhadores são mantidos e permite uma boa transição da redução das indemnizações”, argumentou Álvaro Santos Pereira.
A proposta foi apresentada aos parceiros tendo sido rejeitada pela CGTP. A Intersindical considera que esta é só uma etapa para “reduzir as indemnizações”, embora esteja em aberto o número de fases deste processo.
A UGT, considerando a proposta como um mal menor, lembra que a segunda fase prevista no Memorando da troika referia o respeito pelos direitos adquiridos nos contratos atuais. Significa que “se mantém todas as indemnizações a que os trabalhadores hoje têm direito, seja qual for o seu valor. Se o valor ultrapassa o que é para os novos contratos, daqui para a frente não aumenta”, diz João Proença.
A proposta foi aceite pela Confederação do Comércio e Serviços, que quer mais sugestões do executivo.
O próximo encontro da Concertação Social está marcado para o dia 31.
O argumento do executivo para a alteração das datas de feriados assenta no aumento da produtividade.
Esta medida deverá contar com a aprovação dos representantes do patronato. Para compensar o facto de não haver alterações à Taxa Social Única (TSU), o presidente da Confederação Empresarial Portuguesa (CIP) propôs instituir mais seis dias de trabalho por ano, reduzindo três feriados e fazendo baixar o número de férias de 25 dias (para quem não faltou qualquer dia ao trabalho no ano anterior) para 22 dias.
O “Diário de Notícias” avança, na edição desta quinta-feira, que provavelmente são aproximados do fim de semana as celebrações de Todos-os-Santos e do Corpo de Deus. Os dois feriados recaem numa quinta-feira.
Além dos parceiros sociais, o Governo tem de dialogar com a Igreja Católica. O porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) manifestou disponibilidade para “conversar” sobre a extinção ou deslocação de feriados religiosos, desde que também sejam reduzidos os feriados civis.
O padre Manuel Morujão nota que "os feriados religiosos constam do acordo entre a Santa Sé e o Estado português" pelo que "terá que ser a este nível que as coisas terão que ser conversadas".
"Não se trata propriamente da Igreja, trata-se do povo e da religiosidade do povo português. É fácil de ver que há certas festas que são inamovíveis. Não vamos celebrar o Natal a 23 ou 27 de dezembro", acrescentou.
Estão ainda em preparação outras propostas de alteração da legislação laboral, para "criar um regime legal mais ajustado à realidade das empresas", com vista a mudanças a nível dos horários de trabalho.
Alterações a horários e cedência de trabalhadores entre empresas
A versão preliminar da proposta das Grandes Opções do Plano (GOP) 2012-2015 refere que a competitividade das empresas e da economia portuguesa requer a simplificação da "legislação laboral através de uma maior clareza das normas e diminuição da burocracia".
O executivo também admite que os horários de trabalho devem ser ajustados às necessidades de laboração das organizações. Nesse sentido, coloca-se o cenário de criação de bancos de horas e da adequação da compensação resultante de trabalho suplementar às necessidades da empresa e do trabalhador.
A cedência temporária de trabalhadores entre empresas por um período de tempo limitado, dependente de acordo expresso do trabalhador, e a revisão do Código Contributivo, para diminuir os custos de trabalho para as empresas, também estarão em debate.
Alterações a lei de compensações por despedimento
O Governo quer também limitar a contabilização da antiguidade a 12 meses para efeitos de indemnização por despedimento. Os novos contratos têm já uma lei aprovada no Parlamento, que entra em vigor ainda este ano, e reduz o valor das indemnizações dos atuais 30 dias para 20 dias por cada ano de trabalho.
Um trabalhador com 10 anos de antiguidade numa empresa adquire o direito a uma indemnização equivalente a 10 vezes 30 dias de salário. Após a entrada em vigor da nova lei, o trabalhador passa a receber os restantes dois anos a multiplicar por 20 dias de salário.
Os trabalhadores com mais de 12 anos “de casa” vão manter os direitos até agora adquiridos até à entrada em vigor da nova legislação.
Do mesmo modo, alguém que tenha 15 anos de casa quando a lei entrar em vigor recebe 15 salários, mesmo que seja despedido mais tarde.
Sindicatos e patrões com reações divergentes
A nova legislação irá abranger todos os trabalhadores independentemente da antiguidade que têm na empresa, fazendo coexistir os regimes que garantem os direitos adquiridos até à aprovação da nova lei.
O ministro da Economia garante que os direitos que os trabalhadores têm agora não vão ser afetados. “A fórmula encontrada pelo Governo garante que os direitos adquiridos pelos trabalhadores são mantidos e permite uma boa transição da redução das indemnizações”, argumentou Álvaro Santos Pereira.
A proposta foi apresentada aos parceiros tendo sido rejeitada pela CGTP. A Intersindical considera que esta é só uma etapa para “reduzir as indemnizações”, embora esteja em aberto o número de fases deste processo.
A UGT, considerando a proposta como um mal menor, lembra que a segunda fase prevista no Memorando da troika referia o respeito pelos direitos adquiridos nos contratos atuais. Significa que “se mantém todas as indemnizações a que os trabalhadores hoje têm direito, seja qual for o seu valor. Se o valor ultrapassa o que é para os novos contratos, daqui para a frente não aumenta”, diz João Proença.
A proposta foi aceite pela Confederação do Comércio e Serviços, que quer mais sugestões do executivo.
O próximo encontro da Concertação Social está marcado para o dia 31.