Governo quer ausência de dívidas ao Estado como critério no Subsídio de Mobilidade

O Governo da República quer alterar os critérios de elegibilidade do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) para que o apoio só seja pago a quem não tenha dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária.

Lusa /

Nas alterações propostas à portaria que regula o SSM, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Governo introduz uma "nova condição de elegibilidade" ao apoio relacionada com a "regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira".

"O pagamento do subsídio social de mobilidade depende, também, da regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira", lê-se na proposta.

"No caso da existência de dívidas" àquelas entidades, explicita o documento, "não pode ser pago qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a situação não se encontrar regularizada".

O Governo da República enviou para audição das regiões autónomas o projeto de portaria que regula o decreto-lei do SSM, tal como previsto na legislação quando estão em causa diplomas que afetam os arquipélagos.

No projeto, além da alteração do critério de elegibilidade, o Governo procura "ajustar a documentação solicitada aos beneficiários, tendo em consideração a futura entrada em funcionamento de uma plataforma eletrónica para o processamento" do apoio e introduzir alterações para "esclarecer as regras de cálculo do valor do subsídio".

O diploma especifica, também, que o valor do teto máximo suportado pelo subsídio é reduzido em 50% caso esteja em causa apenas uma viagem de ida.

A portaria tem entrada em vigor prevista para 01 de janeiro de 2026.

A obrigação de regularização da situação contributiva para receber o SSM já motivou críticas de várias forças políticas nos Açores e Madeira.

Na quarta-feira, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição do SSM, de forma a assegurar a "não interrupção do serviço de atribuição do subsídio após a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica", segundo o comunicado do Governo.

Em 25 de novembro, o ministro das Infraestruturas e Habitação anunciou que a plataforma eletrónica para processar o reembolso do subsídio de mobilidade entrará em funcionamento em 07 de janeiro de 2026, assegurando que a devolução ocorrerá em apenas dois dias.

O SSM garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.

No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.

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