Greve nos aeroportos com serviços mínimos a 31 de dezembro e 1 de janeiro
Deverá ser garantida a assistência a voos de Estado, militares, de emergência, humanitários e de socorro. Também ficam abrangidas operações indispensáveis à segurança de pessoas, aeronaves e instalações.
O tribunal arbitral decretou hoje serviços mínimos a assegurar durante a greve dos trabalhadores da SPdH/Menzies, antiga Groundforce, marcada para 31 de dezembro e 1 de janeiro, nos aeroportos nacionais.
Segundo a decisão, durante a paralisação deverá ser garantida a assistência em escala aos voos de Estado, militares, de emergência, humanitários e de socorro, bem como às operações indispensáveis à segurança de pessoas, aeronaves e instalações.
Os serviços mínimos abrangem ainda ligações aéreas às regiões autónomas - pelo menos um voo - e "outras operações consideradas essenciais, nos termos da legislação laboral aplicável", de acordo com a decisão hoje conhecida.
A greve foi convocada pelo Sitava - Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos e pelo STHAA -- Sindicato dos Trabalhadores de Handling, Aviação e Aeroportos, devido à incerteza quanto ao futuro dos trabalhadores no âmbito do concurso para atribuição das licenças de assistência em escala (`handling`), cujo relatório preliminar da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) coloca em primeiro lugar o consórcio Clece/South.
Entretanto, o Governo prorrogou as licenças que estão, atualmente, a concurso até, pelo menos, 19 de maio de 2026.
Os sindicatos exigem garantias escritas de manutenção dos postos de trabalho e dos direitos adquiridos, num universo de mais de 3.700 trabalhadores da SPdH, dos quais cerca de 2.070 estão diretamente abrangidos pelo concurso.