Mais de metade da garantia do Estado para jovens utilizada até novembro

Os bancos portugueses utilizaram até novembro 52,8% do montante total atribuído pelo Estado no âmbito da garantia pública para compra de casa por jovens até aos 35 anos, segundo dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).

Lusa /

No total, são 626 milhões de euros ao abrigo desta garantia num acumulado de 22.933 contratos com um valor de 4.544 milhões de euros desde o início do ano.

Nos primeiros 11 meses de 2025, a compra de casa por jovens com recurso à garantia pública, que permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação, representou 26,5% do montante dos novos créditos à habitação e 23,2% dos contratos.

Entre janeiro e novembro foram feitos 98.948 contratos para compra de habitação própria permanente, representando um montante contratado de 17.176 milhões de euros.

Já entre todos os jovens até aos 35 anos, foram assinados 54.564 contratos de crédito, num valor de 10.245 milhões de euros. Estes valores significam que 42% dos novos contratos e 44,4% do montante por mutuários com até 35 anos foram feitos ao abrigo da garantia.

Apenas em novembro, foram celebrados 2.498 contratos ao abrigo da garantia, no valor de 522,2 milhões de euros, representando 27,2% do total de contratos e 31,1% do montante atribuído.

Os contratos ao abrigo da garantia representaram ainda 47,8% dos créditos contratados por jovens até aos 35 anos e 50,2% do montante.

Segundo o BdP, nas regiões do Alentejo, Beira Baixa, Lezíria do Tejo, Terras de Trás-os-Montes e Beiras e Serra da Estrela até novembro, mais de metade dos contratos de crédito à habitação própria permanente celebrados por jovens foram contratados com a garantia do Estado.

Em sentido inverso, o peso das casas adquiridas por jovens com recurso à garantia foi menor na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira, representando cerca de um terço.

A garantia pública para o crédito à habitação a jovens até 35 anos (inclusive) aplica-se a contratos assinados até final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação.

Na prática, e conjugando esta garantia com as regras para a concessão de crédito à habitação, a medida permite que os jovens consigam obter 100% do valor da avaliação da casa, em vez dos 90% de limite que vigoram para a generalidade dos clientes.

Pode beneficiar desta garantia no crédito à habitação quem tenha entre 18 e 35 anos de idade (inclusive) e que esteja a comprar a primeira de habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros.

Os beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou fração de prédio urbano e não podem ter rendimentos superiores aos do oitavo escalão do IRS (cerca de 81 mil euros de rendimento coletável anual).

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