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OE2022. Prazo para comunicação de faturas passa para dia 05 do mês seguinte ao da emissão

OE2022. Prazo para comunicação de faturas passa para dia 05 do mês seguinte ao da emissão

O prazo para as empresas remeterem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as faturas vai passar do dia 12 para o dia 05 do mês seguinte ao da emissão, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

Lusa /

"A comunicação dos documentos referidos no número anterior [pessoas, singulares ou coletivas, que se encontrem sujeitas às regras de emissão de faturação] deve ser efetuada até ao dia 05 do mês seguinte ao da sua emissão", lê-se no texto da proposta orçamental que o Governo entregou no dia 11 na Assembleia da República.

O prazo para a comunicação das faturas ao Portal das Finanças foi alvo de várias alterações (e antecipações) desde que em 2013 as empresas passaram a ser obrigadas a enviar ao fisco as faturas que emitem.

A última alteração teve efeitos práticos em 2020 quando a data limite para o envio das faturas passou de dia 15 para dia 12 do mês seguinte -- com a mudança a aplicar-se apenas às faturas emitidas a partir de janeiro desse ano em diante. Em 2022, há novo recuo, desta vez para o dia 05.

Por outro lado, a proposta do OE2022 adia para 2024 o envio anual do ficheiro SAF-T da contabilidade das empresas à AT, relativamente aos rendimentos de 2023.

"Os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, bem como a forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAF-T (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias, nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2023 e seguintes, a entregar em 2024 ou em períodos seguintes", determina a proposta de lei.

Com o envio deste ficheiro SAF-T, AT passa a poder pré-preencher vários campos da Informação Empresarial Simplificada (IES).

O primeiro processo de debate parlamentar do OE2022 decorre entre 22 e 27 de outubro, dia em que será feita a votação, na generalidade. A votação final global está agendada para 25 de novembro, na Assembleia da República, em Lisboa.

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