"Não se pode agora adormecer à sombra da bananeira"
O Presidente da República saudou o anterior e o atual governo pelo encerramento do Procedimento por Défice Excessivo (PDE) mas avisou que "não se pode agora fazer aquilo que muitas vezes é um erro nacional que é adormecer à sobra da bananeira".
Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que seria um erro "considerar que está adquirido o que demorou cinco anos e meio a obter e por uma precipitação, excesso, falta de linha orientadora, questionar aquilo que é fundamental. Isto é, há um caminho a continuar e esse caminho é crescimento da economia, emprego, justiça social, mas controlo do défice e sobretudo redução progressiva da dívida pública. Isso é muito importante."
Para Marcelo Rebelo de Sousa é no entanto "compreensível que haja o cumprimento de promessas governativas e até de entendimentos existentes na maioria parlamentar de apoio" no Orçamento do Estado para 2018, que se traduzam "num desafogo fiscal e nalgumas vantagens sociais para um número considerável de portugueses".
O chefe de Estado, que falava no final de uma visita à associação Abraço, em Lisboa, acrescentou, contudo: "Não se pode agora fazer aquilo que muitas vezes é um erro nacional que é adormecer à sombra da bananeira.
Sobre o investimento, o Presidente da República afirmou que "não se pode passar de oito para oitenta, sob pena de comprometer aquilo que é um caminho que deu muito trabalho, não foi ao Governo A ou ao Governo B - que eu cumprimento, aliás, os dois governos, cada qual, à sua maneira, teve mérito -, mas foi sobretudo mérito das portuguesas e dos portugueses", reforçou.Quanto à alteração do rating de Portugal pelas agências de notação financeira, o Presidente da República mostrou-se convicto que depois da saída do Procedimento por Défice Excessivo essa pode ser uma decisão "de horas ou de semanas".
"Vamos ver. Uma coisa é aquilo que nós achamos normal e desejamos, outra coisa é aquilo que vamos esperar para ver se já pode ocorrer dentro de horas, ou ocorrerá dentro de semanas", disse Marcelo Rebelo de Sousa.
c/ Lusa