Economia
Promoção é para todos os funcionários do Pingo Doce
Todos os colaboradores do Pingo Doce têm acesso à promoção de descontos de 50% em compras acima dos 100 euros entre dia 7 e dia 11 do corrente mês. Não se confirma, portanto a alegada discriminação de trabalhadores por parte da “Jerónimo Martins”.
A “Jerónimo Martins”, pela voz de Rita Fragoso, responsável pelas relações com os Media, garante que todos os trabalhadores, sem exceção, incluindo os que cumpriram a greve decretada pelos sindicatos, têm a possibilidade de, num dia à sua escolha, entre os dias 7 e 11 de maio, acederem à promoção e adquirirem com 50% de desconto mercadorias no valor que ultrapasse os 100 euros.
Não tem, portanto, fundamento a critica apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP) que na passada segunda-feira pela voz do seu dirigente Manuel Guerreiro acusava a “Jerónimo Martins” de cometer "uma discriminação em relação aos trabalhadores que exerceram o direito à greve, estavam de férias ou de descanso” e prometia apresentar uma queixa à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), nem corresponde totalmente à verdade a notícia ontem por nós publicada sobre este tema.
Nos últimos dias, foi profusamente noticiado a intenção da “Jerónimo Martins” de para além do dia de folga de compensação pagar as horas feitas pelos colaboradores do Pingo Doce a 500% uma vez que "os produtos rodaram nas lojas cinco vezes mais do que num dia habitual de vendas", o que significa "multiplicar pelo menos por cinco o trabalho exigido aos mais de 15 mil colaboradores que estiveram ao serviço nesse dia", segundo escrevia o administrador – delegado Pedro Soares dos Santos.
No mesmo comunicado, podia ler-se que "em reconhecimento pelo extraordinário trabalho desenvolvido, em condições de grande pressão, pelas nossas equipas operacionais das lojas, da logística e do 'supply chain', decidimos remunerar a 500 por cento o dia de trabalho de 1 de maio".
Informava ainda, na mesma circular, que os trabalhadores também iriam beneficiar do mesmo desconto de 50 por cento sobre faturas em compras acima dos 100 euros durante esta semana, numa ação que termina esta sexta-feira.
Ao contrário de um primeiro comunicado emitido pela empresa no dia 27 de abril, em que anunciava que a promoção seria alargada a todos os trabalhadores, o comunicado do administrador-delegado induziu em erro, permitindo a leitura de que apenas os trabalhadores que tinham cumprido a jornada de trabalho teriam acesso a essa promoção.
Não tem, portanto, fundamento a critica apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP) que na passada segunda-feira pela voz do seu dirigente Manuel Guerreiro acusava a “Jerónimo Martins” de cometer "uma discriminação em relação aos trabalhadores que exerceram o direito à greve, estavam de férias ou de descanso” e prometia apresentar uma queixa à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), nem corresponde totalmente à verdade a notícia ontem por nós publicada sobre este tema.
Nos últimos dias, foi profusamente noticiado a intenção da “Jerónimo Martins” de para além do dia de folga de compensação pagar as horas feitas pelos colaboradores do Pingo Doce a 500% uma vez que "os produtos rodaram nas lojas cinco vezes mais do que num dia habitual de vendas", o que significa "multiplicar pelo menos por cinco o trabalho exigido aos mais de 15 mil colaboradores que estiveram ao serviço nesse dia", segundo escrevia o administrador – delegado Pedro Soares dos Santos.
No mesmo comunicado, podia ler-se que "em reconhecimento pelo extraordinário trabalho desenvolvido, em condições de grande pressão, pelas nossas equipas operacionais das lojas, da logística e do 'supply chain', decidimos remunerar a 500 por cento o dia de trabalho de 1 de maio".
Informava ainda, na mesma circular, que os trabalhadores também iriam beneficiar do mesmo desconto de 50 por cento sobre faturas em compras acima dos 100 euros durante esta semana, numa ação que termina esta sexta-feira.
Ao contrário de um primeiro comunicado emitido pela empresa no dia 27 de abril, em que anunciava que a promoção seria alargada a todos os trabalhadores, o comunicado do administrador-delegado induziu em erro, permitindo a leitura de que apenas os trabalhadores que tinham cumprido a jornada de trabalho teriam acesso a essa promoção.