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Tribunal Geral da UE recusa ação da seguradora Médis contra suíça Welmedis

Tribunal Geral da UE recusa ação da seguradora Médis contra suíça Welmedis

O Tribunal Geral da União Europeia (UE) rejeitou hoje uma ação da seguradora portuguesa Médis contra a empresa suíça de produtos de higiene e perfumaria Welmedis, após anterior contestação junto do Instituto europeu da propriedade intelectual.

Lusa /

"No seu acórdão hoje proferido, o Tribunal Geral nega provimento ao recurso da Médis", refere em comunicado a primeira instância do Tribunal de Justiça da UE.

O caso remonta a 2022, quando a sociedade suíça RGCC Holdings solicitou ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), responsável pela gestão das marcas comunitárias, o registo da Welmedis para vários produtos de higiene, perfumaria, e beleza.

Tal registo foi contestado pela Médis, companhia portuguesa de seguros de saúde sediada em Lisboa, que alegou risco de confusão entre ambas.

O EUIPO acabou por indeferir a oposição, em março de 2024, por considerar que as semelhanças entre os produtos e os serviços em questão eram insuficientes, pelo que o público podia distinguir a marca suíça da Médis.

A seguradora portuguesa recorreu da decisão para esse instituto, que negou tal recurso por haver poucas semelhanças visuais, pelo que a Médis interpôs a atual ação junto do Tribunal Geral da UE.

No acórdão hoje divulgado, a primeira instância do Tribunal de Justiça da UE concorda que há "um grau muito fraco de semelhança no plano visual" e ainda refere que "o termo médis tem um fraco caráter distintivo" e que se trata de uma "pronúncia diferente".

A Médis pode agora recorrer ao Tribunal de Justiça da UE, no prazo de dois meses.

 

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