Dúvidas, questões e respostas sobre o Parlamento Europeu. Quem pode candidatar-se?

José Luís Pacheco, ex-chefe do Secretariado da Comissão dos Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu, explica quem pode ser candidato a este órgão.

Quem pode ser candidato ao Parlamento Europeu?

Isso depende da legislação nacional.

As eleições europeias são ainda – eu digo “ainda” porque espero que as coisas mudem um dia – sobretudo uma soma de eleições nacionais e o Tratado Internacional que define como é que se fazem as eleições para o Parlamento Europeu – porque é um Tratado que foi acordado por todos os Estados-membros – define alguns princípios gerais, mas não entra muito em pormenores e, nomeadamente, não define as regras sobre quem pode ser candidato, o que significa que há algumas diferenças.

Há países onde os maiores de 18 anos podem ser candidatos, como em Portugal, mas há alguns onde é preciso ter 21 ou 23 anos – creio que a Itália é 23 – portanto não é igual para todos.

De resto, é preciso ser cidadão de um Estado-membro, isso resulta dos Tratados.

É preciso fazer parte de um partido?

A lei europeia não o diz, por isso depende da lei nacional.

Em Portugal, é preciso porque só os partidos é que podem concorrer às eleições, exceto nas autárquicas, creio.

Há países onde movimentos ou coligações eleitorais – às vezes não se percebe muito bem se são partidos ou não – podem concorrer. Agora, o Parlamento quando quis modificar – ou tentar modificar porque fez uma proposta para alterar o Ato Eleitoral – tentou abrir um pouco as possibilidades, mas depende da lei nacional.

As listas são nacionais?

Sim, as listas são nacionais.