Especiais
DGAV prolonga até 15 de fevereiro declaração de ovinos e caprinos
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) decidiu prolongar, até 15 de fevereiro, o período para a declaração de ovinos e caprinos, face aos constrangimentos operacionais provocados pelo mau tempo.
"Considerando os constrangimentos operacionais identificados na sequência das condições meteorológicas adversas ocorridas durante o mês de janeiro, foi decidido, a título excecional, prolongar o prazo de entrega da declaração obrigatória de existências de ovinos e caprinos até ao próximo dia 15 de fevereiro de 2026", lê-se numa nota da DGAV.
O prazo inicial terminou no final de janeiro.
A DGAV precisou ainda que o IFAP -- Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas vai assegurar a operacionalidade da plataforma de registo, mantendo ativas as condições de acesso e os procedimentos.
Esta declaração pode ser submetida no portal do IFAP, nos departamentos dos serviços de alimentação e veterinária regionais ou nas entidades protocoladas com este instituto.
Caso não submetam esta declaração, os operadores ficam sujeitos a uma coima mínima de 100 euros.
Por outro lado, a não entrega deste documento determina a perda do direito de emissão de guias de circulação para a exploração e para o operador.
"Considerando os constrangimentos operacionais identificados na sequência das condições meteorológicas adversas ocorridas durante o mês de janeiro, foi decidido, a título excecional, prolongar o prazo de entrega da declaração obrigatória de existências de ovinos e caprinos até ao próximo dia 15 de fevereiro de 2026", lê-se numa nota da DGAV.
O prazo inicial terminou no final de janeiro.
A DGAV precisou ainda que o IFAP -- Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas vai assegurar a operacionalidade da plataforma de registo, mantendo ativas as condições de acesso e os procedimentos.
Esta declaração pode ser submetida no portal do IFAP, nos departamentos dos serviços de alimentação e veterinária regionais ou nas entidades protocoladas com este instituto.
Caso não submetam esta declaração, os operadores ficam sujeitos a uma coima mínima de 100 euros.
Por outro lado, a não entrega deste documento determina a perda do direito de emissão de guias de circulação para a exploração e para o operador.