Completam-se este ano exatamente três décadas desde que a urna eletrónica foi estreada no Brasil, nas eleições municipais de 1996. Desde então, o país sul-americano — com um colégio eleitoral gigantesco que ultrapassa os 156 milhões de votantes — abandonou em definitivo o escrutínio em papel para consolidar um dos ecossistemas de votação mais rápidos do planeta. Ao longo destes 30 anos e de dezenas de sufrágios realizados a nível municipal, estadual e federal, nunca foi documentado nem comprovado um único caso de fraude nos resultados oficiais emitidos pelas urnas.
Trata-se de um sistema exaustivamente auditado pela sociedade civil, Forças Armadas, Ordem dos Advogados, universidades e partidos políticos. Com códigos-fonte abertos a fiscalização prévia e testes públicos de segurança informática levados a cabo regularmente, a engenharia eleitoral brasileira transformou-se numa referência tecnológica, embora permaneça no centro de frequentes batalhas retóricas.
No Brasil vota-se por números e em Portugal por nomes/listas
Ao contrário de Portugal, onde o boletim de voto tradicional em papel exige que o eleitor coloque uma cruz (X) no quadrado correspondente à sigla partidária (nas legislativas e autárquicas) ou ao nome do candidato (nas presidenciais), no Brasil a dinâmica assenta quase exclusivamente na introdução de números.
Esta opção técnica decorre diretamente da adoção da urna eletrónica e da gigantesca dimensão demográfica do país, que reúne dezenas de partidos e milhares de candidatos simultâneos.
No sistema brasileiro, os primeiros dois dígitos identificam sempre o partido político (por exemplo, 13, 22, 15, 45), funcionando como código-raiz: para presidente e governadores digitam-se dois algarismos; para senadores, três; para deputados federais, quatro; e para deputados estaduais, cinco. Esta estrutura foi concebida não apenas para uniformizar a programação do teclado numérico das urnas eletrónicas, mas sobretudo para contornar problemas históricos de literacia e caligrafia, permitindo que qualquer cidadão confirme a sua escolha visualizando a fotografia, o nome e o símbolo partidário no ecrã logo após digitar a sequência numérica.
A proibição do telemóvel na cabina e o recurso à "cola" eleitoral
Com o objetivo de assegurar o sigilo incondicional do voto e travar pressões, compras de voto ou gravações para redes sociais, a legislação brasileira proíbe expressamente a entrada de telemóveis, máquinas fotográficas ou quaisquer dispositivos eletrónicos na cabina de votação — aparelhos que têm de ser entregues à mesa eleitoral antes de o cidadão se dirigir à máquina.
Em contrapartida, perante a necessidade de memorizar até cinco sequências numéricas distintas no mesmo escrutínio, a Justiça Eleitoral incentiva abertamente o uso da chamada "cola" (termo brasileiro equivalente à cábula em Portugal): um papel tradicional onde o eleitor anota à mão os números dos seus candidatos. Uma vez digitado o código no teclado numérico, a própria urna eletrónica atua como duplo filtro de confirmação, exibindo os dados dos candidatos escolhidos.
Como vota o eleitor: do teclado telefónico às barreiras de acessibilidade
Em frente ao ecrã, o procedimento foi desenhado para ser intuitivo até para cidadãos com baixa literacia. O teclado numérico, semelhante ao de um telefone público, exige apenas que o eleitor digite o número atribuído ao candidato ou ao partido. Imediatamente, o ecrã exibe a fotografia oficial, o nome do candidato, o cargo em disputa e o partido político correspondente, permitindo ao cidadão conferir todos os dados visuais antes de carregar na tecla verde para validar o voto e evitar qualquer equívoco.
O equipamento dispõe de teclas dedicadas: o botão "Branco" para quem opta por não escolher qualquer lista; a tecla "Corrige", que limpa a digitação em caso de engano; e uma tecla maior verde com a palavra "Confirma". Para anular o voto, basta introduzir um número que não corresponda a qualquer candidatura registada e validar a operação.
Para evitar votos por impulso, os modelos mais recentes integram um tempo de espera de segurança: após a digitação dos números, a máquina impõe uns segundo de espera, acompanhado de uma barra de progresso visual no ecrã, antes de permitir premir o botão verde de confirmação. O pacote de acessibilidade inclui ainda teclados com inscrições em Braille, sintetizadores de voz aprimorados através de auriculares para pessoas cegas e um intérprete virtual em língua gestual (Língua Brasileira de Sinais - Libras) no monitor para apoiar eleitores surdos.
Blindagem e isolamento: a segurança do hardware
O pilar elementar da segurança da urna reside no seu isolamento absoluto. O equipamento não possui placa de rede, antena Wi-Fi, módulo Bluetooth nem qualquer tipo de conexão a redes externas ou à internet.
Segundo o secretário da Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Michel Kovacs, este desenho é intencional e intransponível pois “não possui chips” e “também não possui opções de conexões externas pelo que não é possível ligar um teclado ou outro qualquer equipamento externo.” Ele realça que a máquina é “um mono bloco” e é feita para se ligar somente à consola do mesário que possui o sistema de biometria para identificar o eleitor.
Na mesma linha, o presidente do TRE-RJ desmistifica as narrativas que periodicamente procuram descredibilizar a tecnologia, sublinhando a consistência do modelo.
O desembargador Claudio Mello Tavares assegura que "a urna electrónica é muito segura” e que nunca houve qualquer dado que permita questionar o seu funcionamento pelo que “tudo o que se fala é fake news”. Frisa, ainda, que a contestação, normalmente, surge de candidatos que perdem, mas que já tinham sido eleitos anteriormente confiando no processo.
O presidente do TRE-RJ realça, igualmente, o facto de num país de tamanho continental, as urnas permitirem obter os resultados rapidamente — “a votação termina às 17 horas e antes do jantar, o eleitor brasileiro já sabe quem venceu a eleição".
Quando encerra a secção de voto, o presidente da mesa dá a votação por terminada e a urna imprime os resultados em papel, que é afixado no local.
Os votos ficam registados digitalmente em três “discos”: um interno e dois externos. Michel Kovacs explica que um deles é retirado da urna no final e levado pela polícia numa embalagem lacrada para o cartório eleitoral mais próximo. Daí, o conteúdo com a votação é enviado por via telemática “fechada” numa rede da justiça eleitoral para o Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, que os soma à contabilização total.
Portanto, a demora entre o final da votação e a validação do resultado só depende do tempo que a polícia demora a transportar a “pen” até ao cartório já que o resultado da votação na respetiva secção é instantâneo (não implica contar votos em papel como em Portugal).
A urna eletrónica possui, ainda, uma bateria que lhe permite funcionar cerca de 10 horas sem eletricidade, o tempo suficiente para suportar todo o tempo de votação.
O calendário e os cargos em disputa
Nas eleições gerais, os cidadãos brasileiros dirigem-se às urnas em duas datas chave: a primeira volta (primeiro turno) decorre no primeiro domingo de outubro, enquanto a 2ª volta (segundo turno), aplicável à eleição presidencial e aos governos estaduais onde nenhum candidato atinja a maioria absoluta dos votos válidos, tem lugar no último domingo do mesmo mês.
O ato eleitoral mobiliza a escolha simultânea de múltiplos titulares de cargos públicos federais e estaduais. Este ano, vota-se para:
- Presidente e vice-presidente da República;
- Governadores e vice-governadores dos 26 estados e do Distrito Federal;
- Senadores (renovação parcial de um terço da câmara alta);
- Deputados federais (que integram a Câmara dos Deputados em Brasília);
- Deputados Estaduais para as respetivas assembleias legislativas regionais.
Ao contrário de Portugal, onde a véspera da ida às urnas é rigorosamente guardada como "dia de reflexão" — com proibição total de ações de propaganda —, o modelo brasileiro vive no sábado um dos momentos mais ruidosos da campanha. Até às 22h00 da véspera da eleição são permitidas distribuições de panfletos, carreatas (desfiles automóveis com buzinas e música) e comícios em arruada. Apenas no próprio domingo de votação a captação ativa de votos (a temida boca de urna) passa a constituir crime eleitoral, mas o eleitor pode usar, por exemplo, um autocolante do seu candidato.
O ordenamento jurídico brasileiro contempla ainda particularidades invulgares para o olhar europeu:
- Imunidade contra detenções pré-eleitorais: Nenhum candidato pode ser detido ou preso nos 15 dias anteriores ao escrutínio, exceto em situação de flagrante delito. Para os eleitores em geral, a blindagem vigora desde cinco dias antes até 48 horas após o fecho das urnas, ressalvados flagrantes ou sentenças condenatórias por crimes sem fiança;
- A regra da desincompatibilização: Para assegurar a equidade entre candidaturas e travar a utilização da máquina pública, ministros, governadores, secretários de Estado e autarcas em funções têm obrigatoriamente de renunciar aos respetivos cargos executivos até seis meses antes da eleição caso pretendam disputar um cargo distinto;
- A "janela partidária": À semelhança de um período de transferências futebolísticas, a legislação abre um intervalo fixo de 30 dias, seis meses antes do sufrágio, durante o qual deputados podem mudar de partido político sem incorrerem na perda de mandato por infidelidade partidária.