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Brasil. "Lei do Silêncio" para IA antes das eleições e cerco a "deepfakes"

Brasil. "Lei do Silêncio" para IA antes das eleições e cerco a "deepfakes"

A Justiça Eleitoral brasileira aprovou um novo conjunto de regras que impõe um apagão da Inteligência Artificial (IA) dois dias antes das eleições e no dia logo a seguir, como forma de combater a desinformação gerada por tecnologias digitais.

Daniel Catalão - Correspondente RTP no Brasil /
A Justiça Eleitoral brasileira aprovou um novo conjunto de regras que impõe um apagão da Inteligência Artificial (IA) dois dias antes das eleições Foto: Justiça Eleitoral do Brasil

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, decidiu que a utilização de IA terá restrições severas para garantir a integridade do voto e “excluir surpresas indesejadas no período mais crítico do processo eleitoral”.O "Apagão" da IA na reta final
A principal novidade é a proibição total de qualquer conteúdo novo ou alterado, gerado ou manipulado por IA — mesmo que esteja devidamente identificado — nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas seguintes ao encerramento das urnas.O objetivo é evitar as chamadas "bombas informacionais", materiais falsos lançados à última da hora que não dão tempo de resposta nem verificação rigorosa dos fatos.


Desta forma, segundo frisou o ministro Nunes Marques, fica proibida, não só a publicação, como a republicação de conteúdos produzidos ou alterados por IA que “modifiquem imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou pessoa pública, ainda que rotulados”.

E as redes sociais ficam obrigadas a retirar de publicação conteúdos que já tenham sido alvo de decisões judiciais sem a necessidade de uma nova ordem judicial para cada publicação idêntica que surja.Proteção de Género e Ética
A resolução também é rigorosa contra a violência política. Está terminantemente proibido o uso de IA para criar imagens de nudez ou conteúdo sexual envolvendo candidatos, medida que responde a preocupações globais sobre o uso de ferramentas para difamação de mulheres no ambiente político.

O ministro Nunes Marques salientou, precisamente, a necessidade de defender, “mormente, a dignidade feminina” proibindo alterações em fotografia, vídeos ou outro registo audiovisual que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia”.

“Misoginia ou não, jamais será tolerada nesta justiça especializada”, avisou.
Além disso, sistemas de recomendação das redes sociais e chatbots não poderão emitir opiniões próprias sobre candidaturas ou priorizar partidos nos seus algoritmos de busca, “mesmo que solicitadas pelos eleitores, de forma a impedir a interferência algorítimica no processo decisório da definição do voto”, explicou o vice-presidente do TSE.

A justiça eleitoral brasileira decreta também guerra aos perfis falsos usados para publicar informações erradas, insultuosas e difamatórias. Assim, devem ser banidos perfis de redes sociais falsos, apócrifos ou automatizados “sempre que houver práticas reiteradas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral”.Transparência e Responsabilidade
Fora do período de proibição, o uso de ferramentas sintéticas é permitido, desde que acompanhado de uma rotulagem explícita.O candidato deve informar claramente o eleitor que tecnologia foi utilizada para alterar voz ou imagem.

E as plataformas devem possuir planos destinados à prevenção e mitigação de riscos que ponham em causa o processo eleitoral e assegurem o cumprimento das novas regras agora definidas e que foram aprovadas por unanimidade pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral.

O Brasil tem eleições presidenciais em outubro (1ª volta no dia 4 e 2ª volta no dia 25).
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