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Constitucional são-tomense encerrado por guardas presidenciais e polícia nacional

Constitucional são-tomense encerrado por guardas presidenciais e polícia nacional

O Tribunal Constitucional são-tomense denunciou hoje que a sede foi encerrada pela polícia e guarda presidencial e que foi aceite um recurso sobre a destituição dos juízes, pelo que o Presidente está "impedido de promulgar" essa lei.

Lusa /

Segundo um despacho do Tribunal Constitucional (TC) enviado à Lusa e assinado pela juíza vice-presidente Kótia Menezes, em 05 de fevereiro, um quinto dos deputados do parlamento pediu a "fiscalização abstrata preventiva da constitucionalidade e da legalidade" do projeto de lei de revogação da lei interpretativa relativa ao sistema judiciário e "que determina a cessação antecipada do mandato dos juízes do Tribunal Constitucional, bem como a recomposição deste órgão de soberania".

Kótia Menezes refere que o Presidente do TC, Roberto Raposo, ausente do país, orientou o secretário-geral do TC a receber o recurso em mãos, uma vez que, desde a noite de 02 de fevereiro, "o edifício sede do Tribunal Constitucional, foi encerrado por efetivos da Guarda Presidencial e da Polícia Nacional, e sem que para tal houvesse qualquer autorização do presidente ou da vice-presidente desta instituição soberana para o efeito".

Segundo o despacho, esta situação "tem impedido, até a presente data, o acesso físico dos juízes conselheiros, ainda em funções, às instalações do Tribunal, bem como de todos os funcionários afetos ao Tribunal Constitucional, com grave prejuízo para o regular exercício da função jurisdicional constitucional".

"A situação descrita consubstancia uma perturbação muito grave do funcionamento normal de um órgão de soberania, constitucionalmente independente, impondo a adoção imediata de medidas que assegurem a continuidade da jurisdição constitucional, a proteção da autonomia funcional do Tribunal e a preservação de eficácia do mecanismo de fiscalização preventiva constitucionalmente consagrado", lê-se no despacho.

Kótia Menezes refere no despacho que, "os juízes do Tribunal Constitucional cessam funções com a posse do juiz designado para ocupar o respetivo lugar", o que não se verifica até ao momento.

A vice-presidente do TC determinou que, enquanto subsistir o impedimento material de acesso ao edifício sede do Tribunal Constitucional, "todos os atos processuais, administrativos e de secretária indispensáveis à tramitação do presente processo sejam validamente praticados fora das instalações do Tribunal, em local a indicar pela vice-presidente, com recurso a cópias autenticadas, reproduções digitais, comunicações escritas e demais meios legalmente admissíveis, devendo tais atos considerar-se plenamente eficazes e imputáveis ao Tribunal Constitucional para todos os efeitos legais".

Neste sentido, determinou "a notificação imediata do Presidente da República, da pendência do pedido de fiscalização preventiva" da lei interpretativa, "informando-o de que [o chefe de Estado] se encontra constitucionalmente impedido de promulgar o diploma objeto do presente processo até decisão final do Tribunal Constitucional".

 Por outro lado, sublinha que, nos termos da Constituição, "o Presidente da República não pode promulgar o diploma em causa enquanto não decorrer o prazo constitucional ou enquanto o Tribunal Constitucional não se tiver pronunciado, sendo certo que o Tribunal Constitucional tem um prazo de 25 dias para se pronunciar".

Nos últimos dias a Lusa verificou a presença de elementos da Polícia Nacional armados, nas instalações do TC, mas não os da guarda presidencial.

No dia 02 de fevereiro, a maioria absoluta de 29 deputados, reuniu-se em sessão plenária, que decorreu na Universidade de São Tomé e Príncipe, sob forte proteção policial, e decidiu pela destituição da presidente do parlamento, pela revogação da lei interpretativa e exoneração dos cinco juízes do Tribunal Constitucional, e elegeu o presidente da Comissão Eleitoral.

No mesmo dia o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a convocatória da sessão plenária e nulas as deliberações a serem adotadas, mas a decisão não foi acatada, tendo sido a presidente do parlamento substituída pelo primeiro vice-presidente da Assembleia Nacional.

Segundo fontes da Assembleia Nacional a lei revogatória foi enviada para promulgação pelo Presidente da República, Carlos Vila Nova, na sexta-feira.

Numa carta que circula nas redes sociais, Carlos Vila Nova comunicou à Assembleia Nacional, em 02 de fevereiro, de que estaria em visita privada à Nigéria entre 05 e 07 de fevereiro.

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