Governo suíço recusa proibir a utilização de véu nas escolas

O Governo suíço opôs-se a uma proibição geral do uso do véu pelas alunas nas escolas de ensino obrigatório. Num relatório divulgado esta quarta-feira, conclui que a legislação em vigor garante de forma suficiente a participação das alunas em todas as aulas, incluindo as aulas de educação física e natação. Caso fosse aprovada, a medida interferia na liberdade religiosa e nas competências cantonais.

Rachel Mestre Mesquita - RTP /
"Numa sociedade livre, as regras relativas ao vestuário só devem ser utilizadas com moderação", defende o Conselho Federal suíço. Foto: Nicolas Guyonnet - AFP

O Conselho Federal da Suíça afastou a necessidade de criar uma base legal nacional para proibir o uso do véu por alunas menores de 16 anos nas escolas e jardins de infância, após um pedido de avaliação do Conselho Nacional (Parlamento) apresentado pela deputada centrista, Marianne Binder-Keller, em 2024. 

A motivação do projeto de lei, apresentado pelo Centro, era perceber se uma eventual proibição poderia favorecer a participação de todas as meninas, especialmente nas aulas de educação física e natação. 

O uso do véu "impede a integração e a liberdade de movimento das meninas" muçulmanas e "impede-as, nomeadamente, de participar plenamente nas aulas de educação física ou natação, o que as coloca rapidamente à margem, e as torna colegas de turma que não brinca com os outros", argumentava o texto. 

Mas no relatório divulgado esta quarta-feira, 22 de outubro, o Governo suíço argumenta que a legislação em vigor garante suficientemente que todas as meninas muçulmanas, com ou sem véu, possam participar em todas disciplinas obrigatórias, incluindo nas aulas de educação física e natação. "Numa sociedade livre, as regras relativas ao vestuário só devem ser utilizadas com moderação", conclui o Governo suíço.  

Em comunicadoBerna afirma que a educação pública e a regulamentação das relações entre a Igreja e o Estado são da competência dos cantões

O relatório recorda ainda que o Tribunal Federal determinou em 2015 que uma proibição geral do uso de lenços na cabeça por crianças públicas não é constitucional, na sequência de autoridades cantonais terem decidido proibir alunas de usar o véu em determinadas situações. 

A Suíça proibiu a ocultação total do rosto em todos os locais públicos a 1 de janeiro de 2025, incluindo nas escolas. Uma vez que o véu não oculta o rosto, o seu uso não é proibído.
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