João Paulo II definiu regras para a sua sucessão
João Paulo II preparou a sua sucessão, ainda em 1996, estabelecendo que o próximo Papa terá de ser eleito por voto secreto e por maioria de dois terços dos cardeais eleitores.
As regras para a eleição constam da Constituição Apostólica "Universi Dominici Gregis" (Todo o Rebanho do Senhor), revista e actualizada por João Paulo II no 18/o ano do seu pontificado, que espitula também como serão processadas as suas exéquias.
A revisão da Constituição Apostólica está prevista no cânone 335 do Código de Direito Canónico, que estabelece "o princípio segundo o qual compete aos Pontífices de Roma definir, adaptando-o às mudanças dos tempos, o modo como deve efectuar-se a designação da pessoa chamada a assumir a sucessão de Pedro na Sé Romana".
Alterando o procedimento adoptado em eleições anteriores, João Paulo II decidiu que o seu sucessor será escolhido por voto secreto, e não por aclamação ou por compromisso.
A escolha por aclamação permitia que os cardeais eleitores, na qualidade de "inspirados pelo Espírito Santo", proclamassem, em voz alta, livre e espontaneamente, o futuro Papa.
No método por compromisso, os cardeais eleitores podiam confiar a alguns de entre si o poder da escolha do Papa.
João Paulo II decidiu também que será necessário reunir pelo menos dois terços dos sufrágios da totalidade dos eleitores e que quando o número de votantes não seja divisível por três, será necessário acrescentar um voto.
Por outro lado, estabeleceu que o limite máximo de eleitores é de 120 e manteve uma norma definida por Paulo VI, segundo a qual "não participam na eleição" aqueles que, no dia em que ficar vago o trono papal, "já tiverem completado 80 anos de vida", os quais são convidados, no entanto, a participar, indirectamente pela oração.
Segundo a Constituição Apostólica revista por João Paulo II, o governo da Igreja será confiado ao Colégio Cardinalício durante o tempo em que estiver vago o trono papal, "mas somente para o despacho dos assuntos ordinários ou inadiáveis e para a preparação daquilo que é necessário para a eleição do novo Pontífice".
Durante esse período, o Colégio dos Cardeais "não tem poder ou jurisdição alguma no que se refere às questões da competência do Sumo Pontífice", que "deverão ser exclusivamente reservadas ao futuro" Papa, sendo "inválido ou nulo qualquer acto de poder ou de jurisdição próprio do Romano Pontífice".
O texto constitucional prevê igualmente que durante todo o tempo que durar a eleição, os cardeais eleitores "são obrigados a abster-se de correspondência epistolar e de conversas mesmo telefónicas ou via rádio com pessoas não devidamente admitidas nos edifícios a eles reservados".
Não podem também receber ou enviar mensagens de qualquer género para fora da Cidade do Vaticano, receber imprensa diária e periódica de qualquer natureza, assim como ouvir transmissões radiofónicas ou ver transmissões televisivas.
João Paulo II dispõe ainda que a eleição do seu sucessor se realize, como sempre aconteceu, na Capela Sistina, confirmando, além disso, "o dever do mais rigoroso segredo sobre tudo o que diga, directa ou indirectamente, respeito às operações" da eleição.
A escolha do novo Papa inicia-se entre 15 e 20 dias após a morte ou resignação do anterior titular, sendo a flexibilidade do prazo destinada a esperar, se for necessário, pela chegada a Roma de alguns dos cardeais eleitores.
O Código do Direito Canónico prevê a renúncia, situação muito rara na História da Igreja Católica - o último a resignar voluntariamente foi Celestino V, em 1294 -, mas nada estabelece em caso de incapacidade, como estado de coma, ou demência.
Mesmo no caso de o desejo de resignação ter ficado escrito, não é seguro que exista unanimidade quanto à sua aceitação, havendo especialistas que defendem que, nesse caso, se teria de esperar pela morte do Papa, antes de se eleger o seu sucessor.
A votação para a eleição de um novo Papa decorre na Capela Sistina depois de cumpridos os rituais necessários, que incluem o juramento sobre o carácter secreto do conclave, cuja violação conduz à excomunhão automática.
As regras prevêem dois escrutínios diários - um de manhã e outro à tarde - se houver necessidade de mais de uma votação.
Após cada votação, os boletins de voto serão queimados num fogão instalado na Capela Sistina, o qual está ligado a uma chaminé visível da Praça de São Pedro.
Habitualmente, os fiéis presentes na Praça de São Pedro ficam a saber se a votação permitiu, ou não, a eleição do Papa pelo fumo que sai da chaminé: juntando lenha e pez ao papel, consegue-se um fumo negro, se o resultado é negativo, enquanto que o fumo branco provocado pela simples queima do papel anuncia um novo Pontífice da Igreja Católica.
Tendo sido escolhido um novo Papa, a este é perguntado se aceita o cargo e, se a resposta for afirmativa, tem de indicar o nome que adopta, que será anunciado aos cardeais pelo decano.
Depois, o decano dos cardeais aparece na varanda e anuncia aos fiéis que se encontram na Praça de São Pedro: "Habemus Pappam" (Temos Papa).
O eleito apresenta-se em seguida e abençoa Roma e o Mundo.