Maioria simples suficiente para ultrapassar veto do PR timorense ao Orçamento - constitucionalista

por Lusa

O constitucionalista português Pedro Bacelar de Vasconcelos defendeu hoje que a proposta de Orçamento vetada pelo Presidente da República timorense requer apenas maioria simples dos deputados para ser novamente confirmada pelo parlamento e, necessariamente, promulgada pelo Presidente.

"Não é sequer ambiguo que a confirmação carece apenas de maioria simples dos deputados em efetividade de funções", disse à Lusa o constitucionalista, que foi redator da constituição timorense e que preparou um parecer nesse sentido para o Governo timorense".

Essa posição está vertida num parecer preparado a quatro mãos, para o Governo, por Pedro Bacelar de Vasconcelos -- redator da Constituição de Timor-Leste -- e pelo jurista Ricardo Cunha, que foi assessor do então Presidente Taur Matan Ruak, o atual primeiro-ministro.

Bacelar de Vasconcelos foi o coordenador da equipa, que incluiu Ricardo Cunha, que preparou a edição de 2011 da Constituição Anotada de Timor-Leste, editada pela Escola de Direito da Universidade do Minho.

Segundo referiu, as democracias constitucionais "são feitas não para governar pela unanimidade, mas segundo a regra da maioria, a regra de ouvir a vontade do povo, que é a vontade da maioria expressa em eleições livres".

Neste quadro, o programa do Governo é referendado nas urnas, sendo depois aprovado no parlamento, onde nem sequer precisa de ser submetido a votação, mas "carece de maioria simples" em caso de voto.

"Governar é em larga medida cumprir e executar o programa de governo, que foi apresentado aos eleitores, que garantiu a eleição do maior número de deputados e é esse programa que se traduz a substância da ação governativa", explicou.

"O OGE não é bem uma lei como a generalidade das leis, universal e abstrata. É uma autorização para o Governo adquirir os meios indispensáveis para executar o programa do governo, as suas políticas para governar", considerou.

Daí que "não faria sentido que através de veto que requeresse maioria qualificada o presidente passasse-se a ter o voto de qualidade na aprovação dos recursos indispensáveis para o Governo concretizar o seu programa", afirmou.

Bacelar de Vasconcelos recordou que a constituição timorense foi aprovada pela Fretilin -- partido do atual Presidente da República e que está na oposição no parlamento -- "precisamente para evitar que [o então Presidente e agora líder da coligação do Governo] Xanana Gusmão quisesse depois vir mexer na definição das políticas do Governo".

"O PR de Timor-Leste não governa nem tem competências para governar. A aprovação do OGE é uma autorização do parlamento ao Governo para governar", disse.

Em causa estão vários artigos constitucionais sobre as competências no debate e aprovação do OGE e sobre as circunstâncias em que é necessária apenas maioria simples ou exigida maioria qualificada para ultrapassar veto presidencial.

Em concreto, o definido no artigo 88 sobre "promulgação e veto" (no âmbito das competências do Presidente) que exige maioria absoluta para confirmar um diploma vetado pelo chefe de Estado, que nesses casos terá oito dias para obrigatoriamente promulgar os diplomas.

"Será, porém, exigida a maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, para a confirmação dos diplomas que versem matérias previstas no artigo 95", nota.

Entre as matérias do artigo 95 -- sobre as competências do parlamento - contam-se a "política fiscal" e o "regime orçamental".

Bacelar de Vasconcelos sustenta que a maioria de dois terços é necessária apenas para questões "que não são a aprovação corrente das despesas e de obtenção dos recursos que se fazem anualmente", como é neste caso o Orçamento Geral do Estado.

O "regime orçamental" referido no artigo 95 da constituição é apenas, explica, o que está definido no artigo 145 da lei base da nação sobre o procedimento e a forma como o próprio Orçamento-Geral do Estado é tratado.

"É o Governo que elabora o processo, não o Presidente. Depois é o Parlamento Nacional que o discute e quem o aprova. E depois de aprovado vai ao Presidente da República para promulgação", disse.

"O Presidente pode aplicar o veto político, mas o orçamento é competência de natureza tipicamente parlamentar", explicou.

Caso contrário, exigir os dois terços para ultrapassar o veto teria "esse efeito perverso que significaria que o Presidente poderia contrariar ou impor à maioria de Governo as poíiticas que entende, ainda que opostas às políticas que a maioria perfilha".

O constitucionalista notou ainda que é "uma decisão política", o parlamento decidir "aceitar ou não as recomendações" do Presidente da República sobre o Orçamento-Geral de Estado.

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