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Moçambique. Advogados criticam ausência de declaração de "estado de guerra"

Moçambique. Advogados criticam ausência de declaração de "estado de guerra"

Os advogados moçambicanos criticaram hoje que nunca tenha sido declarado "estado de guerra" face aos ataques extremistas no norte desde 2017, por impossibilitar a constituição de tribunais militares, questionando ainda acordos para presença de forças estrangeiras nesse combate.

Lusa /

Ao intervir na abertura do ano judicial, em Maputo, o bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), Carlos Martins, referiu que, não obstante a legislação moçambicana não esteja em causa numa situação de agressão face à unidade e indivisibilidade do território, à defesa da independência e soberania e ao recurso à força em legítima defesa, o chefe do Estado nunca declarou estado de guerra - Filipe Nyusi de 2015 a 2025 e Daniel Chapo desde janeiro do ano passado -, o que "cria constrangimentos".

"A verdade é que o senhor Presidente da República nunca declarou o estado de guerra, ainda que limitada àquela parte do território nacional. Embora não seja inédito conduzir a guerra sem a declaração de guerra, a verdade é que esta situação é suscetível de criar constrangimentos em caso de necessidade de declaração de estado de emergência ou de sítio para uma parte do território afetada pelos ataques, assim como para os tribunais comuns", disse o bastonário.

A província de Cabo Delgado, rica em gás, é alvo de ataques extremistas há oito anos, com o primeiro ataque registado em 05 de outubro de 2017, no distrito de Mocímboa da Praia.

Segundo o responsável, sem a declaração do estado de guerra não é possível a constituição de tribunais militares com competência para o julgamento de questões de natureza militar face à agressão à província de Cabo Delgado, com os ataques a alastrarem-se para Niassa, também no norte.

"Por isso também é altamente questionada a presença de forças estrangeiras no território nacional [atualmente do Ruanda e da Tânzania], bem como dos protocolos celebrados com as mesmas, sem a formalização da declaração de guerra, não pela solidariedade, mas pelo processo estar contaminado", apontou o bastonário.

Nas mesmas declarações, Carlos Martins adiantou que a Ordem vai pedir a declaração de inconstitucionalidade do decreto 48/2025, do Conselho de Ministros, que passou competências ao Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM) para bloquear as telecomunicações em caso de "risco iminente de segurança pública" ou do Estado.

"Não podemos fazer das manifestações o alfa e ómega de todos os problemas do país, isto não é coerente com a nossa história. É falso e perigoso. A política, hoje, não se faz nos tradicionais meios de comunicação social, outrossim, faz-se nas redes sociais, tendo estas um papel fundamental na formação da opinião pública. Tudo isto revela que aprendemos pouco com as manifestações", considerou o bastonário.

Carlos Martins pediu para se "evitar excessos na regulação de direitos constitucionalmente consagrados", criticando igualmente o Governo por aprovar o referido decreto.

"Acresce que a previsão de acesso administrativo a dados de comunicações e de bloqueios operacionais, sem garantia inequívoca de ordem judicial prévia, levanta questões de proporcionalidade, de reserva de lei e de risco de uso abusivo em contextos politicamente sensíveis, com impacto direto no Estado de Direito democrático, no espaço cívico e na confiança institucional", disse.

Os advogados moçambicanos querem também que as propostas de lei de comunicação social e radiodifusão, já submetidos ao parlamento pelo Governo, mereçam "cuidado acrescido da sociedade" face aos riscos de limitações à liberdade de expressão.

"Nelas se confunde a regulação de órgãos jornalísticos profissionais com a expressão individual ou digital de cidadãos comuns, permitindo que ferramentas regulatórias sejam aplicadas de forma a limitar a liberdade de expressão, acesso à informação e pluralismo informativo. A liberdade de expressão e o direito à manifestação não carecem de regulamentação, por serem constitucionalmente consagrados, exigindo-se, das autoridades públicas, um nada fazer", explicou.  

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