Parlamento Europeu aprova lei que proíbe produtos fabricados com trabalho forçado

por Andreia Martins - RTP
Foto: Joana Raposo Santos - RTP

O Parlamento aprovou esta terça-feira uma nova lei que proíbe a venda, importação e exportação de produtos fabricados com recurso a trabalho forçado. Os eurodeputados aprovaram ainda uma lei que criminaliza a exploração sexual, o casamento forçado, adoção ilegal e a exploração das “barrigas de aluguer”.

A lei contra o trabalho forçado foi aprovada pela esmagadora maioria dos eurodeputados (555 votos a favor, seis contra e 45 abstenções) e terá agora de ser ratificada pela Comissão Europeia, que reúne os 27 Estados-membros.
Depois disso, os países terão de começar a aplicar a nova legislação nos próximos três anos.

“Hoje, por todo o mundo, 28 milhões de pessoas estão nas mãos de traficantes de seres humanos e de Estados que as forçam a trabalhar por pouco ou nenhum salário", afirmou a eurodeputada portuguesa Maria Leitão Marques, corelatora do texto. 

"A Europa não pode exportar os seus valores enquanto importa produtos feitos com trabalho forçado. O facto de a União Europeia ter finalmente uma lei que proíbe estes produtos é uma das maiores conquistas deste mandato”, acrescentou a eurodeputada socialista.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho forçado afetou 27,6 milhões de pessoas em todo o mundo no ano de 2021, incluindo 3,3 milhões de crianças.

Um dos grandes alvos da nova lei é a China, acusada de violar os Direitos Humanos da minoria uigur em Xinjiang, uma região que é grande fornecedora, a nível mundial, de algodão e de materiais para painéis solares. Em 2021, os Estados Unidos adotaram legislação que proíbe a importação de produtos de Xinjiang a menos que as empresas sejam capazes de provar que não recorreram a trabalho forçado.

Com a nova lei em vigor, as autoridades nacionais dos 27 países da UE ou a própria comissão poderão abrir investigações a mercadorias, cadeias de abastecimento ou fabricantes suspeitos. As investigações preliminares devem ficar concluídas num prazo máximo de 30 dias.

Se se concluir que o produto em causa foi fabricado com recurso a trabalho forçado, a sua venda será interdita no mercado da União Europeia e será intercetado à entrada das fronteiras da UE e retirado das plataformas online.

Os bens em causa poderão ficar retidos, e não destruídos, até que a empresa em causa elimine o trabalho forçado da sua cadeia de abastecimento.

No mesmo dia, os eurodeputados deram luz verde a revisão da diretiva contra o tráfico humano, que passa a incluir o casamento forçado, a adoção ilegal e a exploração de barrigas de aluguer.

A atualização entra em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia e os Estados-membros terão dois anos para implementar as novas disposições.

Também nesta alteração houve uma votação clara (563 votos a favor e sete votos contra). A revisão prevê a criminalização da utilização de serviços prestados pela vítima nos casos em que o beneficiário tiver conhecimento em como a pessoa está a ser explorada. Estão também previstas sanções para as empresas envolvidas em tráfico humano.
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