Porta-voz corrige anúncio de poderes do Presidente na nova Constituição
O porta-voz do Conselho Nacional de Transição da Guiné-Bissau corrigiu hoje a declaração que fez, na terça-feira, relativamente aos poderes do Presidente da República na nova versão da Constituição guineense aprovada pelos militares.
Fernando Vaz contactou a Lusa para dizer que quer "corrigir o que foi dito ontem [terça-feira]", concretamente que o Presidente da República passava a ser o único chefe da Nação e do Governo.
"Ontem eu disse que o Presidente da República era o chefe da Nação e o chefe do Governo, acontece que não é bem assim. O que eu referi foi a proposta de alteração apresentada, aquela que foi aprovada foi aprovada com emendas e nas emendas o Presidente da República não é o chefe do Governo", concretizou.
O porta-voz do Conselho acrescentou que "há alterações em relação aos poderes do Presidente, que passa a presidir ao Conselho de Ministros, mas não é chefe do Governo".
Na nova versão da Constituição aprovada em plenário do Conselho, o Presidente da República passa também "a nomear o primeiro-ministro" e "a nomeação não depende nesta revisão dos resultados eleitorais", disse.
"O primeiro-ministro é escolhido pelo Presidente, independentemente da existência ou não de força política maioritária no parlamento", concretizou.
Fernando Vaz confirmou outras alterações como a retirada da Constituição de "toda a questão ideológica revolucionária que existia no preâmbulo".
Fernando Vaz explicitou o teor dos artigos com "mudanças profundas", a começar pelo artigo 79, alínea g, que determina que "a nomeação do primeiro-ministro não depende agora dos resultados eleitorais. O primeiro-ministro é escolhido pelo Presidente da República, independentemente da existência ou não da força política maioritária no parlamento".
O artigo 79 fixa que "o Presidente da República, doravante, é quem preside o Conselho de Ministros, contrariamente àquilo que acontecia com a Constituição anterior que dizia que o Presidente da República preside quando bem entender".
Ainda no artigo 79, nº3, "foi introduzida a fiscalização preventiva da constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional", órgão judicial que esta reforma cria, já que, até agora, as questões constitucionais eram tratadas pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Noutra alteração, segundo Fernando Vaz, o Presidente da República passa a ser investido pelo Tribunal Constitucional e não pela Assembleia Nacional, como acontecia na Constituição anterior.
Sobre o Conselho de Estado, houve alterações no artigo 86, onde foram introduzidos como membros por inerência o presidente do Tribunal Constitucional e os antigos Presidentes da República.
A revisão introduz ainda alterações à Assembleia Nacional, que deixa de ter no nome o termo Popular, e, no artigo 89, faz a revisão dos círculos eleitorais, alterados dos 29 atuais para 11, sendo dois da diáspora, África e Europa, e nove correspondentes às regiões existentes na Guiné-Bissau.
Relativamente às autarquias locais, o porta-voz do Conselho disse que esta matéria "está mais desenvolvida" na revisão e, quanto ao Governo, o primeiro-ministro continua como chefe do Governo, mas quem preside ao Conselho de Ministros é o Presidente da República.
Fernando Vaz indicou que estas alterações foram aprovadas e aguardam pela promulgação do Presidente de Transição e publicação oficial.
As alterações foram aprovadas na plenária do Conselho Nacional de Transição que, até março, "vai fazer a revisão de uma série de leis que constam no cronograma do Alto Comando Militar", segundo o porta-voz.
Para revisão estão as leis políticas, nomeadamente a lei dos partidos políticos, a lei eleitoral, a lei do recenseamento e a lei do financiamento dos partidos políticos.
As alterações serão anunciadas "após a sua aprovação", de acordo com Fernando Vaz.
O porta-voz tinha anunciado terça-feira, em conferência de imprensa, em Bissau, que o Conselho Nacional de Transição, que assume as funções parlamentares, aprovou a nova Lei magna, 30 anos depois da aprovação da Constituição que impunha um regime semi-presidencialista na Guiné-Bissau.
A nova versão foi apresentada como uma continuação do sistema semi-presidencialista, mas com concentração do poder no Presidente da República, que passaria a ser chefe do Governo e a nomear o primeiro-ministro, ministros e membros do executivo.
O porta-voz disse que a nova Constituição vinha clarificar poderes e esclareceu que "o chefe" passaria a ser o Presidente da República e que tudo dependeria de "um só líder de cooperação institucional entre intervenientes políticos".
A revisão da Constituição surge menos de dois meses após a tomada do poder pelos militares, a 26 de novembro de 2025, três dias depois das eleições gerais e um dia antes da divulgação dos resultados oficiais.
A oposição já tinha reclamado vitória sobre o Presidente cessante, Umaro Sissoco Embaló, que concorreu a um segundo mandato.
Embaló saiu do país, o candidato que se declarou vencedor, Fernando Dias, ter-se-á refugiado na Embaixada da Nigéria em Bissau e o principal opositor, Domingos Simões Pereira, foi detido depois de ter apoiado Dias, na sequência da decisão judicial que impediu Simões Pereira e o histórico partido PAIGC de concorrerem a eleições.
Um denominado Alto Comando Militar tomou o poder e nomeou o general Horta Inta-a como Presidente da República de Transição.
Os militares suspenderam a Constituição e substituíram a Assembleia dissolvido há dois anos por um Conselho Nacional de Transição, com o anunciado propósito de fazer uma transição política pelo período de um ano.
A tomada do poder foi justificada com um alegado golpe de Estado que estaria a ser preparado para travar o processo eleitoral que acabou por ser interrompido com a destruição de atas e material da Comissão Nacional de Eleições.
A Guiné-Bissau está suspensa de todas as organizações internacionais de que era membro, com a exigência do regresso à normalidade democrática e libertação dos presos políticos para voltar a ter assento em organismos como a CEDEAO (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental), a CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa) ou a União Africana.